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UE cria novas normas para melhorar a equidade das práticas comerciais nas plataformas online

UE cria novas normas para melhorar a equidade das práticas comerciais nas plataformas online

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia chegaram a um acordo político sobre as primeiras regras destinadas a criar um enquadramento empresarial equitativo, transparente e previsível para as empresas e os comerciantes que utilizam plataformas online.

Os comerciantes que vendem online através de mercados, os hotéis que utilizam plataformas de reserva ou os programadores de aplicações encontram-se entre os que beneficiarão das novas regras acordadas. O novo regulamento criará um enquadramento comercial mais previsível e transparente e oferecerá novas possibilidades de resolução de litígios e reclamações.

 

No âmbito da Estratégia  para o Mercado Único Digital, as novas regras serão aplicáveis a toda a economia das plataformas online, cerca de 7000 plataformas ou mercados que operam na UE, incluindo os gigantes mundiais, bem como as empresas mais pequenas, mas que, muitas vezes, têm um importante poder de negociação face a empresas utentes. Certas disposições serão igualmente aplicáveis aos motores de pesquisa, nomeadamente as que dizem respeito à transparência da classificação.

Andrus Ansip, o vice-presidente responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou que “o acordo assinala um marco importante do Mercado Único Digital que beneficiará milhões de empresas europeias que dependem de plataformas digitais para chegar aos seus clientes. O nosso objetivo consiste em proibir algumas das práticas mais desleais e criar um padrão em matéria de transparência, salvaguardando ao mesmo tempo as grandes vantagens das plataformas online tanto para os consumidores como para as empresas”.

 

Elżbieta Bieńkowska, comissária responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, refere, por sua vez, que “as nossas novas regras foram especialmente concebidas tendo em mente os milhões de PME que constituem a coluna vertebral da economia da UE. Muitas delas não têm capacidade para entrar num litígio com uma grande plataforma, mas com estas novas regras têm uma nova rede de segurança e deixarão de se preocupar por terem sido aleatoriamente suspensas de uma plataforma ou classificadas de forma pouco transparente nos resultados de pesquisa”.

Já Mariya Gabriel, comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais, salienta que “estas são as primeiras regras deste tipo em todo o mundo e estabelecem um justo equilíbrio entre o estímulo à inovação e, simultaneamente, a proteção dos nossos valores europeus. Melhorarão a relação entre as empresas e as plataformas, tornando-a mais equitativa e transparente e, em última análise, proporcionando grandes vantagens aos consumidores”.

 

Segundo um inquérito Eurobarómetro, quase metade (42 %) das pequenas e médias empresas da UE declararam que utilizam os mercados online para vender os seus produtos e serviços. Uma avaliação de impacto realizada pela Comissão antes das suas propostas revelou que quase 50% das empresas europeias que operam em plataformas se deparam com problemas. Cerca de 38% dos problemas relativos às relações contratuais continuam por resolver e 26% são resolvidos, mas com dificuldades; isto provoca perdas diretas nas vendas de entre 1,27 e 2,35 mil milhões de euros.

As pequenas empresas, em especial, beneficiarão de imediato de:

 

           1. Proibição de certas práticas desleais

  • Eliminação de suspensões súbitas e não explicadas das contas. Com as novas regras, as plataformas digitais deixam de poder suspender ou pôr termo a uma conta do vendedor sem uma justificação clara e possibilidades de recurso. A plataforma terá também de repor os vendedores em caso de erro na suspensão.
  • Termos claros e compreensíveis e aviso prévio em caso de alterações. Os termos e condições devem estar facilmente disponíveis e ser disponibilizados de forma clara e compreensível. Ao alterar estes termos e condições, deve ser dado um aviso prévio com uma antecedência mínima de 15 dias para permitir que as empresas adaptem as suas atividades a estas alterações. São aplicáveis prazos de pré-aviso mais longos se as alterações exigirem adaptações complexas.

          2. Maior transparência nas plataformas online

  • Classificação transparente. Os mercados e os motores de pesquisa têm de divulgar os principais parâmetros que utilizam para classificar os bens e serviços no seu sítio, a fim de ajudar os vendedores a compreender como otimizar a sua presença. As regras têm por objetivo ajudar os vendedores sem permitir jogar com o sistema de classificação.
  • Divulgação obrigatória de uma série de práticas comerciais. Algumas plataformas online não só fornecem o mercado, mas vendem também simultaneamente no mesmo mercado. De acordo com as novas regras em matéria de transparência, as plataformas devem divulgar exaustivamente qualquer vantagem que possam conceder aos seus próprios produtos em detrimento de outros. Devem igualmente divulgar os dados recolhidos e o modo como os utilizam e, em especial, de que modo esses dados são partilhados com os seus outros parceiros comerciais. Quando se trata de dados pessoais, aplicam-se as regras do RGPD.

        3. Novas vias para a resolução de litígios

Hoje em dia, em caso de problemas os vendedores ficam, muitas vezes, abandonados sem formas de recurso ou de resolução de queixas. Esta situação mudará com as novas regras.

  • Todas as plataformas devem criar um sistema interno de tratamento de reclamações para ajudar as empresas utentes. Só ficarão isentas desta obrigação as plataformas de menor dimensão em termos de pessoal ou de volume de negócios.
  • As plataformas terão de proporcionar às empresas mais opções para resolver um eventual problema através de mediadores. Tal contribuirá para a resolução de mais problemas fora do tribunal, poupando tempo e dinheiro às empresas.

       4. Medidas de execução

  • As associações empresariais poderão recorrer a tribunais para pôr termo a qualquer incumprimento das regras pelas plataformas. Tal contribuirá para superar o receio de retaliação e reduzirá o custo dos processos judiciais para as empresas individuais, quando as novas regras não forem seguidas. Além disso, os Estados-Membros podem designar as autoridades públicas com poderes coercivos, se assim o desejarem, e as empresas podem recorrer a essas autoridades.

As novas regras entrarão em vigor 12 meses após a data da sua adoção e publicação e serão sujeitas a reexame no prazo subsequente de 18 meses, a fim de garantir que acompanham a rápida evolução do mercado. A UE criou igualmente um Observatório das plataformas online específico para acompanhar a evolução do mercado e a aplicação efetiva das regras.

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