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Supply Chain

Compras extracomunitárias até 150 euros perdem isenção aduaneira

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A União Europeia começou a aplicar, desde 1 de julho de 2026, uma taxa aduaneira temporária de três euros por item às encomendas de comércio eletrónico de baixo valor provenientes de países terceiros. A medida acompanha o fim da isenção de direitos aduaneiros para bens importados com valor intrínseco igual ou inferior a 150 euros, uma das alterações mais relevantes no regime europeu de importações de baixo valor desde a criação do Import One Stop Shop, em 2021.

Até agora, estes bens podiam entrar na União Europeia sem pagamento de direitos aduaneiros. Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2026/382, esta isenção deixa de existir e passa a aplicar-se uma taxa fixa de três euros por item entre 1 de julho de 2026 e 1 de julho de 2028, data prevista para o lançamento do EU Customs Data Hub. A partir desse momento, os produtos deverão ficar sujeitos à tarifa normal, definida segundo a respetiva classificação pautal, salvo se a infraestrutura não estiver operacional dentro do prazo previsto.

A taxa aplica-se a vendas à distância de bens importados, em operações B2C, com valor intrínseco até 150 euros, independentemente do regime de IVA utilizado, incluindo IOSS, regimes especiais ou procedimento normal de IVA na importação. A medida abrange também produtos anteriormente excluídos da isenção, como álcool, perfumes e tabaco.

Segundo a Comissão Europeia, o valor de três euros será aplicado por “item” declarado. Na prática, devido às limitações dos atuais sistemas informáticos, a taxa será cobrada por linha de declaração aduaneira, desde que o valor total da remessa não exceda 150 euros. Esta distinção poderá ter impacto direto nos custos para operadores, plataformas e intermediários logísticos, dependendo do tipo de declaração utilizada.

A Comissão publicou também regras de execução para adaptar os mecanismos de processamento aduaneiro, garantias, declarações e identificação de produtos, de forma a permitir a aplicação operacional da nova taxa nos sistemas nacionais. A partir de 1 de novembro de 2026, passam ainda a ser obrigatórios identificadores de produto nas declarações aduaneiras de vendas à distância importadas, com o objetivo de melhorar a rastreabilidade e facilitar controlos de segurança, conformidade regulatória e restrições à importação.

A medida tem particular relevância para plataformas internacionais de comércio eletrónico, marketplaces, operadores logísticos e retalhistas europeus. Ao reduzir a vantagem associada à importação direta de pequenas encomendas de baixo valor, a União Europeia pretende reforçar a união aduaneira, aumentar a capacidade de controlo das autoridades e proteger consumidores e empresas europeias face à concorrência de plataformas online sediadas fora do bloco.

Para o retalho e a distribuição, o novo regime poderá alterar a estrutura de custos das compras online extracomunitárias, aumentar a exigência administrativa sobre marketplaces e operadores de última milha e reforçar a importância da conformidade aduaneira nas cadeias de e-commerce.

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