A medida visa facilitar ao consumidor opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing directo e outras actividades preservando a privacidade dos seus dados pessoais. O formulário electrónico para inscrição na “base de dados da Lista Nacional de não recepção de comunicações publicitária” já está disponível no site da DGC (www.consumidor.pt).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 62/200, de 10 de Março, que entra em vigor 60 dias depois, é também proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas da DGC bem como das listas já anteriormente previstas pelo Decreto-Lei de 2004, que eram apenas “as entidades que promovessem o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário”. Segundo o novo Decreto-Lei, estas listas têm-se revelado insuficientes, pelo que houve necessidade de proteger os consumidores do uso não autorizado dos seus dados pessoais para efeitos de marketing directo”.
O decreto-lei obriga ainda a todas as entidades que promovam o envio de mensagens para fins de marketing directo a consulta da mencionada lista, a qual será actualizada trimestralmente pela DGC.
Aprovada lei contra invasão de privacidade nas comunicações
A partir do início de Junho, passa a ser competência da Direcção Geral do Consumidor (DGC) manter uma lista actualizada de âmbito nacional das pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias.