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‘Take-away’ ou ‘delivery’ não sujeitos às horas de encerramento

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A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclarece, em comunicado, que os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar em take-away ou delivery e não estão sujeitos à obrigatoriedade de encerramento às 20h00 durante a semana e às 13h00 aos fins-de-semana e feriados.

De acordo com a AHRESP, a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor confirmou que, “(…) os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento para o qual se encontram autorizados”, uma vez que o Decreto que impôs as atuais regras de combate à pandemia “(…)  não estabelece limites ao horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares (…)  os quais, nas modalidades de venda permitidas, podem praticar os seus horários normais, isto é, os horários que – dentro dos limites aplicáveis em função do município em que se localizem – praticariam se nunca tivessem existido limitações especiais resultantes das medidas de combate à doença COVID-19”.

 

No mesmo comunicado, a AHRESP informa que “no âmbito do programa APOIAR, a obrigação de possuir capitais próprios positivos em 31 de dezembro de 2019 foi flexibilizada”: deixa de aplicar-se a empresas que iniciaram atividade em 2019 e o valor negativo dos capitais próprios pode ser anulado pela evidência de novas entradas de capital.

Para além deste assunto, no boletim diário, a Associação relembra as novas medidas adotadas na Madeira. Passa a ser proibido “o consumo de bebidas alcoólicas às portas dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição”. Na Região Autónoma da Madeira (RAM), o consumo de refeições ou bebidas fora das esplanadas sentadas e dos espaços interiores está vedado, assim como o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira. Nos buffets “apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente”, informa a AHRESP.

 

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