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Servir ao postigo não é proibido, esclarece AHRESP

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A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclarece, em comunicado, que a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao ‘postigo’, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida. Apenas está proibida a venda de toda e qualquer bebida (café, água, etc.) nesse regime.

A AHRESP informa que decidiu fazer o esclarecimento devido à “confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao ‘postigo’ que levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away”.

 

A Associação relembra que já defendeu a revogação da proibição de venda de bebidas ao postigo.

Em comunicado, é relembrado que os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar em take-away ou delivery, e podem fazê-lo para além das 20h00 durante a semana e para além das 13h00 aos fins-de-semana e feriados. No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de qualquer produto/refeição à porta do estabelecimento ou nas imediações. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.

 

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