A denominada «Eurofolha» – novo logótipo biológico da UE – será obrigatória para todos os alimentos biológicos pré-embalados que tenham sido produzidos em qualquer um dos estados-membros e que satisfaçam as condições necessárias.
Este logótipo pretende dar aos consumidores total confiança de que os produtos que compram são produzidos inteiramente de acordo com o regulamento da UE para a agricultura biológica, ou no caso de produtos importados, um conjunto de normas idênticas ou equivalentes.
As novas regras de rotulagem tornam também obrigatória a indicação do local de cultivo dos ingredientes do produto e o número do código do organismo de controlo.
Os operadores dispõem a partir de agora de um período de transição de dois anos para cumprirem as novas regras de rotulagem.

