O Governo aprovou no passado dia 27 de setembro, o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna, a diretiva europeia que estabelece o “Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica”.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, terá agora que ser promulgado pelo Presidente da República e, posteriormente, publicado em Diário da República.
A Diretiva 2015/2366, mais conhecida como “Payment Services Directive 2 (PSD2)” agora transposta, tem em vista a “criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular”, explica comunicado do Conselho de Ministro.
Recorde-se a PSD2 deveria ter sido transposta para o enquadramento nacional até 13 de Janeiro. A peça legislativa obriga os bancos a partilhar os dados dos clientes com outras entidades legítimas, onde se incluem as “Fintech”.
Em Portugal, o Banco de Portugal já autorizou 13 entidades a operar no âmbito da nova diretiva: EuPago, Unicâmbio, Novacâmbios, Raize, Paypayue, MaxPay, IfthenPay, PT Pay, Easypay, SIBS, Payshop, Lusopay e RealTransfer.
O novo enquadramento, que atualiza o regime jurídico dos serviços de pagamentos de 2009, o cliente pode juntar, permite aos clientes unir, numa única plataforma, a informação de várias contas mesmo que de entidades diferentes, incluindo bancos e as já referidas empresas tecnológicas de serviços financeiros.
A 21 de agosto, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 57/208, através do qual o Governo é autorizado a regular o acesso à atividade das instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como a prestação de serviços de pagamento e emissão de moeda eletrónica. Esta lei insere-se “no âmbito da transposição daDiretiva (UE) 2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e2013/36/UEe o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga aDiretiva 2007/64/CE”, explica o texto do diploma.