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Pagamentos

Novas regras europeias querem proteger consumidores de dívidas excessivas

Novas regras europeias querem proteger consumidores de dívidas excessivas

A nova diretiva relativa aos créditos aos consumidores foi aprovada pelo Parlamento Europeu. A legislação visa assegurar o bom funcionamento dos mercados de crédito e abrangerá contratos de crédito até 100 mil euros.

O mutuante, antes de celebrar um contrato de crédito, vai ter de proceder a uma avaliação exaustiva da solvabilidade do consumidor, no interesse deste, e evitar a concessão de empréstimo de modo irresponsável e o sobre-endividamento. A avaliação deve verificar a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações.

 

Existe ainda uma medida que protege os sobreviventes de cancro – através do «direito a ser esquecido» 10 anos após o termo do seu tratamento. Desta forma, quando solicitam um crédito para o qual é exigido um seguro, os sobreviventes de cancro não serão discriminados por causa da sua doença passada.

Os mutuantes não bancários e os intermediários de crédito (exceto microempresas e PME) estarão sujeitos a um processo de admissão e ao registo e supervisão por parte das autoridades nacionais independentes.

 

A publicidade de crédito passará a ter sempre de conter um aviso claro e proeminente de que a contração de empréstimos custa dinheiro. Os eurodeputados também conseguiram incluir medidas, como limites máximos de encargos, para evitar abusos e garantir que aos consumidores não possam ser cobradas taxas de juro excessivas, taxas anuais ou encargos sobre empréstimos ou o custo total do crédito.

Finalmente, os estados-membros terão de assegurar que os consumidores têm o direito de rescindir um contrato de crédito sem qualquer motivo no prazo de 14 dias. Os consumidores terão direito ao reembolso antecipado e à redução do custo total do seu crédito. As informações pré-contratuais devem especificar claramente o modo como esta compensação deve ser calculada.

 

As diretivas entram em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os estados-membros disporão então de dois anos para adotar as disposições legislativas e administrativas necessárias e de três anos para as aplicarem.

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