A Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC apresentou na Provedoria de Justiça uma nova queixa devido à norma interpretativa que estabelece a retroatividade da lei das rendas variáveis nos Centros Comerciais. A associação solicita que seja requerido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da referida norma.
Em comunicado, a APCC lembra que a Provedoria da Justiça tinha entendido que a norma devia de ser “declarada inconstitucional com força obrigatória geral”. No entanto, a Assembleia da República, “desconsiderando o parecer da Senhora Provedora”, aprovou uma norma “alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa” à lei das rendas variáveis, presente no Orçamento do Estado para 2020.
A associação refere que se no artigo sobre essa lei “não era prevista a retroatividade da sua aplicação, para a APCC é claro que se impunha o princípio da não-retroatividade das leis”. Dessa forma, a APCC decidiu apresentar uma nova queixa, por considerar que “solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo”.
A APPC já tinha apresentado uma queixa à Provedoria da Justiça em setembro, que levou a que fosse declarada a “inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n. º5 do artigo 168.ºA”, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES)”.
A lei referida estabelece que, “nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020”.
Segundo o texto, é “apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns”.
As queixas da APCC na Provedoria de Justiça “são baseadas nos pareceres jurídicos elaborados pelos constitucionalistas Senhor Professor Doutor Jorge Miranda, Senhor Professor Doutor Rui Medeiros e Senhor Professor Doutor Jorge Reis Novais”.