A Comissão Europeia aplicou uma coima de 200 milhões de euros à Temu ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, por considerar que a empresa não identificou, analisou e avaliou de forma diligente os riscos sistémicos associados à oferta de produtos ilegais na sua plataforma e os danos daí resultantes para os consumidores na União Europeia (UE).
Segundo a Comissão, os elementos de prova disponíveis indicam que é “muito provável” que os consumidores da UE se deparem com artigos ilegais na Temu. A decisão incide sobre a avaliação de riscos apresentada pela empresa em 2024, que, segundo Bruxelas, ficou aquém das normas previstas no Regulamento dos Serviços Digitais.
A Comissão considera que a avaliação da Temu se baseou em informação geral sobre os riscos do setor do comércio eletrónico no seu conjunto, e não em provas específicas sobre o próprio serviço da plataforma, incluindo relatórios públicos e testes.
A investigação incluiu um exercício de compras-mistério. De acordo com os dados recolhidos, uma percentagem muito elevada dos carregadores selecionados não foi aprovada em ensaios básicos de segurança. A Comissão refere ainda que uma percentagem elevada dos brinquedos para bebés testados apresentava riscos de segurança de gravidade média a elevada, por conterem químicos acima dos limites legais de segurança ou por representarem riscos de asfixia devido a peças destacáveis.
Bruxelas concluiu também que a Temu não avaliou de forma adequada como a conceção do seu serviço, incluindo os sistemas de recomendação e os programas de promoção de produtos por influenciadores afiliados, poderia amplificar os riscos de divulgação de produtos ilegais.
Nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais, as plataformas em linha de muito grande dimensão designadas são obrigadas a avaliar diligentemente os riscos sistémicos associados aos seus serviços e a adotar medidas de atenuação correspondentes.
A coima foi calculada tendo em conta a natureza da infração, a sua gravidade em termos de utilizadores da UE afetados e a sua duração. Segundo a Comissão, a não realização de avaliações de risco adequadas constitui uma infração particularmente grave, por estar entre os elementos centrais da arquitetura do Regulamento dos Serviços Digitais.
A Temu tem até 28 de agosto de 2026 para apresentar um plano de ação à Comissão Europeia, conforme previsto no artigo 75.º do Regulamento dos Serviços Digitais. O plano deve definir medidas para corrigir o incumprimento das obrigações em matéria de avaliação dos riscos.
Após a receção do plano, o Comité Europeu dos Serviços Digitais terá um mês para emitir o seu parecer. A Comissão disporá depois de mais um mês para adotar a decisão final e fixar um prazo razoável para a execução das medidas.
O incumprimento da decisão poderá dar origem a sanções pecuniárias compulsórias. A Comissão refere que continuará a colaborar com a Temu para assegurar o cumprimento da decisão e, de forma mais geral, do Regulamento dos Serviços Digitais.

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