“Os nossos clientes e parceiros são a nossa maior preocupação. Ao longo dos últimos meses as empresas têm sido obrigadas a lidar com alterações à legislação, contudo os nossos clientes podem confiar plenamente nas nossas soluções, numa rápida resposta a todas as exigências e em versões atualizadas em tempo recorde. Além disso dispõem do nosso suporte incondicional!”, referiu Joaquim Machado, R&D Manager da Sage Portugal.
De acordo com o estipulado no Artigo nº3 e Artigo nº4 da Lei nº 11/2013 de 28 janeiro, em 2013, o subsídio de Natal deve ser pago a 50% até 15 de dezembro e o subsídio de férias deve ser pago 50% antes do início do período de férias. Os restantes 50% do subsídio de Natal e de férias devem ser pagos em duodécimos ao longo do ano de 2013.