Estima-se que os trabalhadores temporários rondem as 150 mil pessoas, cerca de 3% da população ativa, a maioria das quais empregues em setores como os contact centers, a hotelaria e a indústria automóvel. De acordo com o Dinheiro Vivo, o setor faz um balanço positivo da revisão à lei laboral, que entrou em vigor no início deste mês e que deverá trazer poucas mudanças para as empresas que recorrem a trabalho temporário.
“Na lei, o trabalho temporário cinge-se a casos de substituições curtas de outros trabalhadores, necessidades intermitentes ou projetos curtos. Em contrapartida, mudaram as regras dos contratos a prazo. Além de alterações na duração e no número de renovações, deixou de ser possível oferecer contratos a prazo no primeiro emprego e a quem tenha estado no desemprego por um ano ou mais tempo. Por causa disso, pode haver um aumento no recurso ao trabalho temporário com a revisão das leis laborais”, diz a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE RH), citada pelo Dinheiro Vivo.
Afonso Carvalho, presidente da associação, diz à publicação que acredita que esta revisão traz “mais elementos positivos do que negativos”. “Hoje em dia há três modalidades de contrato: um contrato direto com a empresa e passo a efetivo, com um período experimental mais ou menos alargado; um contrato a termo, certo ou incerto; e as outras modalidades, nomeadamente, o trabalho temporário. A mais penalizada foi esta parte central, do contrato a termo, o que vai flexibilizar ainda mais a utilização do trabalho temporário.”
O presidente da APESPE RH acredita ainda que as mudanças introduzidas na lei “vão obrigar as empresas a fazerem uma gestão da sua força de trabalho (…) Se há empresas que vão além do que diz a lei, tem de haver uma inspeção, tem de haver um controlo dessas más práticas.”