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Conselho da UE dá luz verde a taxa de 3 euros sobre ‘minimis’ extracomunitários

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O Conselho da União Europeia aprovou a passada semana um novo conjunto de regras de direitos aduaneiros para mercadorias que entram no mercado europeu em pequenos pacotes, maioritariamente através do comércio eletrónico. A decisão visa eliminar uma distorção do mercado, isto quando, atualmente, encomendas de baixo valor entram na UE sem pagar direitos aduaneiros, o que, segundo os governos, cria concorrência desleal para vendedores e produtores europeus.

Em comunicado, Makis Keravnos, ministro das Finanças de Chipre, defendeu que “com o boom do e-commerce global, as regras aduaneiras da UE têm de acompanhar”, acrescentando que o fim da isenção “apoia as empresas europeias e fecha vias usadas por vendedores sem escrúpulos”. O ministro sublinhou ainda que o avanço desta medida não dispensa uma reforma mais ampla do sistema aduaneiro europeu, em negociação com o Parlamento Europeu.

 

O acordo aprovado elimina o regime de “alívio” baseado num limiar de valor para pacotes inferiores a 150 euros. Na prática, os direitos aduaneiros passarão a aplicar-se a todos os bens que entrem na UE quando estiver operacional o futuro “EU customs data hub”, o centro europeu de dados aduaneiros que está a ser discutido no âmbito da reforma estrutural do setor. A expectativa apontada é que este sistema esteja disponível em 2028.

Até lá, os Estados-membros adotam um modelo provisório que consiste num direito aduaneiro de taxa fixa de 3 euros para artigos contidos em pequenos pacotes com valor inferior a 150 euros, quando enviados diretamente para consumidores na UE.

 

A cobrança provisória entra em vigor a 1 de julho de 2026 e será calculada por categoria de item dentro do pacote, identificada pelas subposições pautais (tariff sub-headings). Ou seja, não é “3 euros por encomenda”, mas sim “3 euros por cada categoria distinta de produto” dentro da encomenda.

Na prática, se um pacote contiver uma blusa de seda e duas blusas de lã, contam como duas categorias diferentes (porque têm subposições pautais diferentes), o total de direitos aduaneiros a pagar será de 6 euros.

 

O Conselho esclarece ainda que este direito provisório é separado de uma eventual “handling fee” (taxa de manuseamento) que está a ser discutida no pacote mais amplo de reforma aduaneira.

 

Calendário e próximos passos
O direito fixo provisório de 3 euros por categoria de item será aplicado entre 1 de julho de 2026 e 1 de julho de 2028, podendo ser prolongado “conforme apropriado”. Quando o centro europeu de dados aduaneiros estiver operacional, o regime transitório será substituído pela aplicação normal das tarifas aduaneiras.

A Comissão Europeia estima que o volume de pequenos pacotes a chegar à UE duplicou todos os anos desde 2022. Em 2024, terão entrado no mercado europeu 4,6 mil milhões de encomendas deste tipo, com 91% das pequenas remessas a terem origem na China. Este aumento é um dos principais argumentos para a reforma: o sistema atual, assente em práticas e capacidades nacionais fragmentadas, está sob pressão crescente devido ao comércio eletrónico, ao aumento de fluxos comerciais e a mudanças geopolíticas.

UE reforça controlos e obriga pequenas encomendas a pagar taxas

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