O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicou um relatório sobre pagamentos digitais na União Europeia (UE) e mostrou estar inquieto com as intervenções nos preços no mercado dos cartões.
O TCE salienta dois aspetos importantes na sua investigação. O primeiro refere-se às intervenções da UE nos preços, pois a Comissão Europeia não está obrigada a revê-las regularmente. É o caso, em especial, das intervenções nas taxas associadas aos cartões.
O segundo é a partilha de dados das contas, já que o facto de ser gratuita pode retirar incentivos a que se melhore a qualidade dos serviços de banca aberta, isto é, quando os bancos, com o consentimento dos clientes, “abrem” o acesso aos dados das contas a outras empresas.
De acordo com a análise, os pagamentos digitais feitos pelos consumidores europeus mais do que duplicaram em valor entre 2017 e 2023 e ultrapassaram um bilião de euros.
“Bruxelas tem de garantir que estes pagamentos funcionam bem, especialmente de um país para o outro, porque são fundamentais para o mercado interno”, lê-se no estudo.
Os consumidores da UE pagaram entre 5 e 6 mil milhões de euros em 2023 relativamente a taxas de utilização dos cartões, calculou o TCE.
O Tribunal de Contas Europeu explica ainda que a UE intervém nos preços com o intuito de reduzir os efeitos negativos da concorrência desleal ou cumprir certos objetivos das suas políticas, que podem beneficiar os consumidores.
No que aos pagamentos digitais diz respeito, essas intervenções são, por exemplo: impor um limite máximo às taxas cobradas por cada operação com cartão; proibir a cobrança de taxas extra nos pagamentos com cartão e nos pagamentos dentro do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA); garantir que os serviços de banca aberta são gratuitos; e assegurar preços iguais nos pagamentos em euros feitos entre países.
 “O TCE conclui que as leis de base dos pagamentos digitais não têm critérios claros para avaliar se as intervenções da UE nos preços se justificam ou quanto tempo devem durar. Também não há nenhuma obrigação de as analisar regularmente”, revelou Ildikó Gáll-Pelcz, Membro do TCE responsável pela auditoria.
E continua: “em algumas das intervenções nos pagamentos com cartão, a Comissão Europeia não conseguiu mostrar que as vantagens para os consumidores compensam claramente as desvantagens”.
O TCE também alertou para o facto de que, se forem mal pensadas, as intervenções nos preços podem fazer com que os prestadores de serviços de pagamento não funcionem bem, distorcer a oferta e a procura no mercado e, no pior dos casos, prejudicar os consumidores e os comerciantes.
“Quase não se conhecem os resultados das políticas da UE na área dos pagamentos digitais, porque a Comissão Europeia não criou um sistema eficaz para ir fazendo o ponto da situação e, mais importante ainda, não tem acesso aos dados necessários. Contudo, várias medidas de Bruxelas podem trazer melhorias em termos de transparência, rapidez e custos dos pagamentos”, alertou o Tribunal na análise que realizou.
Além disso, o TCE apontou também dois aspetos de grande importância relacionados com a banca aberta na UE.
O primeiro é a obrigação de os detentores de dados dos utilizadores de pagamentos (normalmente, os bancos) permitirem que outros prestadores de serviços tenham acesso gratuito a esses dados. Assim, os detentores não têm incentivos para melhorarem a qualidade dos serviços.
O segundo aspeto prende-se com a falta de interfaces uniformes para as aplicações onde os dados são comunicados, que dificulta a utilização dos dados por parte dos outros prestadores de serviços.
A par disto, o Tribunal avança ainda que a banca aberta tem sido aplicada e supervisionada só a nível nacional, por isso, não há dados consolidados de confiança sobre a banca aberta na Europa.
A análise refere ainda que, apesar de Bruxelas ter multiplicado esforços para combater a discriminação com base na localização das contas, continua a haver pagamentos recusados por o número da conta ser estrangeiro.
No entanto, esta discriminação é proibida pelo Regulamento do SEPA, mas continua a ser um verdadeiro problema para os consumidores de toda a UE, sublinha a entidade europeia.
“Devido ao vazio nas leis que garantem a aplicação das regras nesta área e que regulam a cooperação entre as autoridades nacionais, as medidas tomadas para combater este problema não obtêm resultados”, enfatiza o TCE.

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