Na sequência das novas regras aprovadas pelos Estados-Membros, o sistema de IVA da União Europeia (UE) ficará mais bem preparado para combater a fraude no setor do comércio eletrónico. O acordo alcançado permitirá pela primeira vez que os dados relevantes sobre as compras online sejam postos à disposição das autoridades antifraude no âmbito da sua luta contra a fraude ao IVA no setor, estimada em cerca de 5 mil milhões de euros por ano na UE.
“Com um fluxo contínuo de propostas nos últimos cinco anos, esta Comissão tem vindo a construir discretamente um excelente caminho para ajudar a simplificar o sistema de IVA da UE, reduzindo as possibilidades de fraude e facilitando a vida das empresas que atuam de forma legítima. É evidente que os Estados-Membros partilham a mesma opinião no que se refere a estes objetivos e espero que esta dinâmica se possa traduzir numa reforma profunda de toda a legislação em que assenta o sistema”, afirmou Pierre Moscovici, comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e União Aduaneira.
Dados relativos ao pagamento do IVA para combater a fraude no setor do comércio eletrónico
As novas regras aprovadas reforçarão a capacidade dos Estados-Membros para combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico, assegurando que os peritos antifraude dos Estados-Membros da UE tenham acesso aos dados relevantes para efeitos de IVA detidos por intermediários de pagamento, tais como as entidades que emitem cartões de crédito e de débito direto, que facilitam mais de 90% das compras online na UE.
Na prática, os prestadores de serviços de pagamento serão obrigados a fornecer às autoridades dos Estados-Membros determinados dados sobre pagamentos provenientes de vendas transfronteiras, a que os especialistas da luta antifraude (a “rede Eurofisc”) podem depois ter acesso, para análise.
Por sua vez, tanto os vendedores online da UE como os de países terceiros poderão ser identificados quando não cumpram as suas obrigações em matéria de IVA.
Disposições semelhantes existentes nalguns Estados-Membros e noutros países já demonstraram que esta cooperação pode ter um efeito tangível no combate à fraude no setor do comércio eletrónico. As novas regras terão agora de ser confirmadas pelo Parlamento Europeu, antes da sua entrada em vigor em janeiro de 2024.
Regras de IVA mais simples para as PME
Os ministros das finanças da UE chegaram também a um acordo político sobre a atualização das regras especiais em matéria de IVA já em vigor para as PME da UE, dando mais oportunidades às atividades transfronteiras. O novo regime deverá reduzir a burocracia e os encargos administrativos para as pequenas empresas e criar condições de concorrência equitativas para as empresas, independentemente do local onde se encontrem estabelecidas na UE, uma vez que a existência de abordagens heterogéneas na UE significa que os limiares para beneficiar de uma isenção do IVA variam.
As novas regras irão assegurar que, para poderem beneficiar de uma isenção noutro Estado-Membro, as empresas que apenas exercem atividades no seu próprio Estado-Membro não ultrapassem um limiar de volume de negócios nacional uniforme de 85.000 de euros e as PME que exercem atividades transfronteiras não ultrapassem um limiar de volume de negócios a nível da UE de 100.000 de euros. As PME elegíveis poderão beneficiar de simplificações adicionais no âmbito do tratamento das suas obrigações em matéria de IVA, tais como o registo e a declaração.
O novo regime melhorado do IVA para as PME deve entrar em vigor em janeiro de 2024.