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Rótulos digitais já são obrigatórios

Códigos de barras celebram 40 anos

Já entrou em vigor a nova diretiva da União Europeia que regulamenta a forma como os fabricantes e retalhistas devem divulgar informações sobre alimentos e bebidas. Assim, agora os consumidores já podem aceder online a pelo menos 12 informações sobre os produtos.

A leitura de códigos de barras com smartphones vai permitir aceder automaticamente a uma plataforma onde estão disponíveis os dados básicos, como o nome do alimento ou a lista de ingredientes, e informações sobre o nome da empresa e o país de origem do produto.

O consumidor poderá ainda inserir o número do código de barra nos websites dos retalhistas, dos fornecedores ou em plataformas como a SYNC (http://syncpt.gs1pt.org) da GS1, entidade que introduziu em Portugal os códigos de barras.

 

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