O novo Regulamento Europeu relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens, conhecido pela sigla PPWR, passa a aplicar-se a partir de 12 de agosto de 2026, iniciando uma nova fase para fabricantes, distribuidores, envasadores e retalhistas. A norma redefine o enquadramento europeu para as embalagens e pretende reduzir resíduos, aumentar a reciclabilidade, limitar o excesso de materiais e harmonizar regras no mercado único.
Apesar da relevância da data, as alterações não deverão ser imediatamente visíveis para os consumidores nos lineares dos supermercados. A aplicação será progressiva, com várias obrigações a entrarem em vigor apenas nos anos seguintes, incluindo requisitos ligados à reciclabilidade, reutilização, incorporação de material reciclado, rotulagem harmonizada e redução do sobre-embalamento.
Para as empresas de grande consumo, o impacto será sobretudo operacional e estratégico. O regulamento obriga a rever carteiras de embalagens, materiais utilizados, design, formatos, informação prestada ao consumidor e processos de gestão de resíduos. No caso dos retalhistas, o impacto será particularmente relevante nas embalagens de marca própria, produtos frescos, take-away, e-commerce e logística.
Um dos objetivos centrais do PPWR é reduzir a fragmentação regulatória entre Estados-membros. Por se tratar de um regulamento, e não de uma diretiva, será diretamente aplicável em toda a União Europeia, sem necessidade de transposição nacional. A intenção é que uma mesma embalagem possa circular no mercado europeu cumprindo regras comuns, reduzindo custos e complexidade para empresas que operam em vários países.
O regulamento tem sido associado ao debate sobre os sistemas de depósito, devolução e reembolso, mas os dois conceitos não são equivalentes. O PPWR é o quadro legal europeu para praticamente todas as embalagens colocadas no mercado; o SDR, em Portugal, é um instrumento específico de recolha de embalagens de bebidas de uso único, como garrafas e latas.
Em Portugal, o Sistema de Depósito e Reembolso, identificado pela marca Volta, entrou em funcionamento a 10 de abril de 2026. O sistema abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com capacidade inferior a três litros. No momento da compra, é cobrado ao consumidor um depósito de 0,10 euros, reembolsado aquando da devolução da embalagem vazia num ponto de recolha autorizado.
O período de transição do sistema português decorre até 9 de agosto de 2026, durante o qual podem coexistir embalagens com e sem o símbolo Volta. Apenas as embalagens identificadas com esse símbolo permitem o reembolso do depósito. A meta definida é recolher 90% das embalagens abrangidas até 2029.
Para fabricantes e distribuidores, a principal diferença é que o SDR incide sobre um fluxo específico de embalagens de bebidas, enquanto o PPWR obriga a uma transformação mais ampla do modelo de embalagem. A adaptação ao novo regulamento deverá exigir diagnóstico de portefólios, revisão de fornecedores, planeamento de investimentos e coordenação entre indústria, retalho, logística e entidades gestoras de resíduos.
A partir de agosto, o tema deixa de estar centrado apenas na gestão de resíduos e passa a afetar o desenho do produto, a experiência de compra, a operação de loja e a cadeia de abastecimento. Para o setor do grande consumo, a antecipação será decisiva para transformar o cumprimento regulatório em eficiência operacional, redução de custos futuros e reforço da confiança dos consumidores.

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