A Comissão Europeia abriu uma investigação formal para avaliar se o uso de dados confidenciais da Amazon por parte de retalhistas independentes que vendem no seu mercado viola as regras de concorrência da União Europeia (UE).
A comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, refere que “os consumidores europeus estão cada vez mais a comprar on-line. O comércio eletrónico impulsionou a concorrência no retalho e trouxe mais opções e melhores preços. Precisamos garantir que grandes plataformas on-line não eliminem esses benefícios.” Por isso, diz a responsável, “decidi analisar de perto as práticas de negócios da Amazon e seu duplo papel como marketplace e retalhista, para avaliar sua conformidade com as regras de concorrência da UE”.
Ao fornecer um mercado para vendedores independentes, a Amazon obtém continuamente dados sobre a atividade na sua plataforma. Com base nos dados preliminares da Comissão, a Amazon parece usar informações confidenciais competitivas – sobre os vendedores do mercado, seus produtos e transações no mercado.
No âmbito da sua investigação aprofundada, a Comissão analisará: os acordos padrão entre a Amazon e os vendedores de mercado, que permitem que os negócios de retalho da Amazon analisem e usem dados de terceiros. Em particular, a Comissão concentrar-se-á em saber se e como o uso de dados acumulados de marketplace seller pela Amazon como retalhista afeta a concorrência; o papel dos dados na seleção dos vencedores do “Buy Box” e o impacto do uso potencial da Amazon de informações do vendedor no mercado competitivamente sensíveis sobre essa seleção. O “Buy Box” é exibido com destaque na Amazon e permite que os clientes adicionem itens de um retalhista específico diretamente nos seus carrinhos de compras. Ganhar o “Buy Box” parece fundamental para os vendedores de mercado, já que a grande maioria das transações é feita através dele.
Se comprovado, as práticas sob investigação podem violar as regras de concorrência da UE em acordos anticoncorrenciais entre empresas (artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)) e / ou sobre o abuso de posição dominante (artigos 102.º do TFUE).