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Produção

Comissão Europeia proíbe utilização de plástico em seis produtos

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A Comissão Europeia anunciou esta terça-feira (29 de maio) um conjunto de novas regras à escala da União Europeia para os dez produtos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias e no mar. Entre estas medidas está a proibição da utilização de plástico em seis produtos.

Numa nota enviada às redações, a Comissão Europeia revela que “os plásticos constituem 85% do lixo encontrado nos mares de todo o mundo e chegam inclusivamente aos nossos pulmões e à nossa mesa, sob a forma de microplásticos presentes no ar, na água e nos alimentos, sendo desconhecidas as suas implicações para a saúde.”

 

Para combater este problema, a União Europeia pretende virar a atenção para dez  produtos de plástico descartáveis e para as artes de pesca, que em conjunto, representam cerca de 70% do lixo marinho na Europa.

Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão e responsável pelo desenvolvimento sustentável, defende que “esta Comissão prometeu dedicar-se às grandes questões e deixar o resto para os Estados-Membros. Os resíduos de plástico constituem indubitavelmente uma questão muito importante e os europeus têm de agir em conjunto para fazer face a este problema (…). As propostas hoje apresentadas irão reduzir os plásticos descartáveis nas prateleiras dos nossos supermercados através de uma série de medidas. Vamos proibir alguns desses artigos e substitui-los por alternativas mais ecológicas, para que as pessoas possam continuar a consumir os seus produtos preferidos.”

 

Uma das medidas mais importantes agora apresentada passa pela proibição da utilização de plásticos em produtos nos quais existem alternativas “facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço”. Assim, a proibição será aplicável aos cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas e paus para balões em plástico, que terão de ser todos fabricados exclusivamente a partir de matérias-primas mais sustentáveis. Para além disso, as embalagens de bebidas descartáveis e feitas de plástico só serão autorizadas no mercado se as respetivas tampas se mantiverem agarradas à embalagem.

Para além disso, com as regras agora estabelecidas, os produtores contribuirão para cobrir os custos da gestão dos resíduos e da limpeza, bem como para medidas de sensibilização para o problema dos recipientes para alimentos, dos pacotes e embalagens (por exemplo para as batatas fritas e doces), dos recipientes para bebidas, dos produtos de tabaco (filtros dos cigarros), dos toalhetes húmidos, dos balões e dos sacos de plástico leves. Importa ainda referir que, segundo a Comissão Europeia, estão previstos incentivos à indústria para desenvolver alternativas menos poluentes para esse tipo de produtos.

 

Por fim, as novas regras estabelecem que os Estados-Membros serão obrigados a recolher 90% das garrafas de bebidas de plástico descartáveis até 2025, por exemplo através de regimes de restituição de depósitos, e que determinados produtos passem a ter uma rotulagem que indique a forma como os resíduos devem ser eliminados, o impacto ambiental negativo do produto e a presença de plásticos.

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