A Comissão Europeia (CE) anunciou que vai adotar diversas medidas que visam fazer face aos riscos decorrentes da importação de mercadorias de baixo valor via comércio eletrónico, principalmente para os vendedores fora do espaço europeu.
A CE encoraja a adoção de medidas nos domínios das alfândegas, assim como do lançamento de controlos aduaneiros, da proteção dos consumidores e dos atos legislativos relativos aos serviços e mercado digitais.
De acordo com a entidade europeia, no ano passado, deram entrada no mercado da UE cerca de 4,6 mil milhões de produtos de baixo valor (não superior a 150 euros), o que equivale a 12 milhões de encomendas por dia. Um número que, diz a CE, duplicou relativamente a 2023 e triplicou relativamente a 2022, tendo muitas destas mercadorias sido consideradas não conformes com a legislação europeia.
“Este crescimento exponencial suscita graves preocupações, sobretudo, devido ao facto de se registar um aumento cada vez maior da quantidade de produtos nocivos introduzidos no mercado da UE. Além disso, os vendedores europeus, que respeitam as rigorosas normas da UE em matéria de produtos, correm o risco de ser prejudicados por práticas desleais e pela venda de produtos contrafeitos”, lê-se na comunicação da CE.
Para a entidade europeia, “os consumidores europeus devem poder beneficiar de todas as vantagens proporcionadas pelo comércio eletrónico e ter acesso a produtos convenientes, seguros e de elevada qualidade vendidos a preços acessíveis”. Já as empresas europeias, devem poder beneficiar de condições de concorrência equitativas no âmbito do mercado único.
Conheças as medidas:
- Reforma do setor aduaneiro: incluindo um apelo aos colegisladores para que adotem rapidamente o proposto e rápida aplicação de novas regras com vista à criação de condições de concorrência equitativas no domínio do comércio eletrónico, como a remoção da isenção de impostos para encomendas de valor inferior a 150 euros e o reforço das capacidades de controlo, como uma melhor partilha de dados e avaliação de riscos. Além disso, a entidade europeia pretende implementar medidas adicionais, como uma taxa de manuseamento não discriminatória, sobre artigos de comércio eletrónico importados na UE.
- Medidas específicas para as mercadorias importadas: incluindo o lançamento de controlos coordenados entre as autoridades aduaneiras e as de fiscalização do mercado, bem como ações coordenadas em matéria de segurança dos produtos, como a primeira ação de controlo conjunta, o que deverá permitir que as mercadorias não conformes sejam retiradas do mercado, de formar a contribuírem para a recolha de provas que possam ser utilizadas como base para a realização de análises dos riscos e a adoção de medidas suplementares. No futuro, os controlos vão ser intensificados para determinados operadores, bens ou fluxos comerciais, de forma contínua, com base na análise de risco. Quanto maior for a taxa de não conformidade, maior deverá ser o nível de vigilância nas etapas subsequentes, enquanto as penalizações devem refletir os casos de não conformidade sistemática.
- Proteção dos consumidores, nos mercados em linha, atribuindo um caráter prioritário às práticas de comércio eletrónico no quadro de execução da Lei dos Serviços Digitais, bem como ferramentas como a Lei dos Mercados Digitais e as que se aplicam a todos os comerciantes: o Regulamento Geral de Segurança dos Produtos, o Regulamento de Cooperação de Proteção do Consumidor e a Rede de Proteção do Consumidor.
- Ferramentas digitais: implementação de ferramentas que facilitem a supervisão do comércio eletrónico através do passaporte digital de produtos e de novas ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para a deteção de produtos que potencialmente não estão em conformidade.
- Proteção do ambiente: incluindo a adoção do primeiro plano de ação sobre o Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis e um apelo à célere adoção da alteração específica para a Diretiva-Quadro de Resíduos.
- Capacitação dos consumidores e dos comerciantes através de campanhas de sensibilização para os direitos dos consumidores, riscos e mecanismos de reparação.
- Cooperação e comércio internacional, incluindo a realização de ações de formação sobre as regras da UE em matéria de segurança dos produtos e a avaliação de possíveis elementos de prova relacionados com práticas de dumping e concessão de subvenções.