São vários os diplomas que regulam as transações e pagamentos eletrónicos, inclusivamente em torno dos novos conceitos associados ao smartpayment, no nosso país. Em entrevista ao Smartpaymentsnews.com, Tiago Correia Moreira, advogado coordenador da área de Bancário & Financeiro, responsável pelas matérias relativas a serviços de pagamento e inovação nos serviços bancários e financeiros na Sociedade Vieira de Almeida & Associados (VdA), explica que o quadro jurídico nacional espelha as regras impostas pela União Europeia; essas regras abrangem desde a segurança dos dados dos utilizadores e pagamentos ao combate ao financiamento do terrorismo.
Smartpaymentsnews.com – Como está Portugal ao nível do enquadramento legal em matéria de smartpayments?
Tiago Correia Moreira – O principal diploma que enquadra as diversas matérias relacionadas com os smartpayments é o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica. Este regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009 de 30 de outubro, tendo sido alterado pela última vez pelo Decreto-Lei n.º 157/2014 de 24 de outubro.
Para além deste regime, que enquadra os serviços de pagamento e a emissão de moeda eletrónica e que, enquanto tal, cobre, nomeadamente, as áreas relacionadas com contas de pagamento e instrumentos de pagamento (cartões de crédito ou de débito) existe também o regime jurídico das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Depreendo que temos um quadro legal bastante abrangente ao nível dos meios de pagamento.
T.C.M. – Sem dúvida nenhuma; é exatamente isso.
E foi recentemente aprovado um novo decreto na União Europeia que regula já a entrada de novos players, menos tradicionais, neste cenário como a Apple, a Samsung e a Amazon…
T.C.M. – Sim, foi já implementada a nível europeu a segunda diretiva da moeda eletrónica que procurou cobrir e abordar um conjunto de novas realidades próximas dos serviços de pagamento e que não são facilmente enquadráveis na realidade jurídica existente.
Nomeadamente, há alguma resistência por parte da banca tradicional em aceitar a entrada de operadores de telecomunicações e de outros prestadores de serviços e compras online no setor bancário “core”.
Essa questão é uma preocupação para o legislador?
T.C.M. – Sim, de facto a principal preocupação que o legislador europeu tem vindo a sentir é a de conseguir criar um regime jurídico que possa abarcar estas realidades todas.
A segurança em primeiro lugar
E em termos de segurança da informação e dos pagamentos, há também o devido enquadramento?
T.C.M. – Sem dúvida que há. Aliás, esse é uma das dificuldades que têm sido sentidas a este nível dos serviços de pagamento. Em Portugal, temos um Aviso do Banco de Portugal que regulamenta a Lei de Combate ao Branqueamento de Vantagens Ilícitas e ao Financiamento do Terrorismo aprovado pela Lei n.º 25/2008 de 5 de junho (na sua redação atualmente em vigor).
Esta lei criou um conjunto de deveres para, entre outras entidades, as instituições de pagamento visando acautelar que sempre que haja movimentações de fundo de dinheiro, tem que haver uma obrigatória identificação das entidades envolvidas nestes movimentos. O objetivo é evitar que através de formas alternativas de transferências de fundos se consigam praticar crimes e/ou fraudes fiscais e/ou branqueamento de capitais.
Mais especificamente temos ainda um aviso do Banco de Portugal que disciplina com grande detalhe toda a informação que tem de ser recolhida junto dos utilizadores dos serviços de pagamento (incluindo os beneficiários efetivos dos fundos movimentados). Toda esta recolha de informação visa o objetivo último da segurança.
E depois temos a segurança informática.
T.C.M. – Sim, claro que depois há outro tipo de segurança que é a informática a que, mais uma vez, as instituições de pagamento estão obrigadas na medida em que lhes é exigido um conjunto de procedimentos internos para combater a fraude e prevenir a ocorrência de eventos que possam minar a segurança das operações, estando nomeadamente, obrigadas a assegurar resposta imediata em caso de falhas do sistema tecnológico interno.
E em termos gerais, nota do lado das empresas, uma maior procura do vosso aconselhamento nestes diferentes campos?
T.C.M. – Sim, sem dúvida nenhuma que sim.