Supermercados e outras lojas que vendam bens alimentares só poderão funcionar entre as 08:00 e as 16:00 enquanto durar o estado de emergência em Angola devido à COVID-19, segundo um decreto do Ministério do Comércio. Angola declarou estado de emergência devido à pandemia de COVID-19, na passada sexta-feira (27 de março) por um período de 15 dias, impondo restrições à movimentação de pessoas e à abertura de lojas e restaurantes.
Segundo o diploma, que a agência Lusa divulga, os estabelecimentos de venda de bens e serviços essenciais às populações, grossistas ou retalhistas terão um horário único de funcionamento com abertura às 08:00 e encerramento às 16:00.
No que diz respeito ao comércio de mercado e ambulante individual só poderão ser vendidos bens alimentares, produtos de higiene, limpeza e cosméticos e gás de cozinha, respeitando uma distância mínima de um metro entre vendedor e comprador.
São proibidos os mercados informais de rua que impliquem concentração de pessoas, podendo os permitidos funcionar entre as 06:00 e as 13:00.
No caso de incumprimento das regras estabelecidas e “indícios de alto risco de contaminação comunitária”, as autoridades podem obrigar ao encerramento dos mercados e suspender a venda ambulante.
Vários mercados em Luanda e no resto do país foram obrigados nos últimos dias a encerrar por não cumprirem as medidas sanitárias.
O diploma determina ainda que todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a “assegurar as condições necessárias de higiene e salubridade que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores”, designadamente ter à entrada álcool a 70% ou álcool gel, estabelecer um limite de clientes, proibir a entrada e saída do trabalho com uniforme, recomendar a lavagem das mãos de duas em duas horas, luvas obrigatórias para colaboradores ligados à distribuição , limitar o número de entregas ou estabelecer regimes de teletrabalho.
Angola registou já dois óbitos num total de sete casos positivos de infeção pelo novo coronavírus.