A Comissão congratulou-se com o acordo alcançado pelos Estados-Membros da União Europeia (UE) sobre as medidas pormenorizadas necessárias para simplificar as regras do IVA aplicáveis às vendas online de bens, medidas essas que garantem igualmente que os mercados em linha desempenhem o seu papel na luta contra a fraude fiscal.
As novas regras acordadas assegurarão uma introdução harmoniosa das novas medidas relativas ao IVA para o comércio eletrónico acordadas em dezembro de 2017 e que entrarão em vigor em janeiro de 2021. Espera-se ainda que estas regras ajudem os Estados-Membros a recuperar os 5 mil milhões de euros de receitas fiscais perdidos anualmente neste setor, valor que deverá atingir os 7 mil milhões de euros até 2020.
O comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e União Aduaneira, Pierre Moscovici, afirmou que, “pouco a pouco, colmatamos as lacunas que permitem a perda de receitas fiscais, privando os países da UE de fundos que poderiam ser utilizados para os serviços públicos e o investimento. Ao mesmo tempo, adaptamos as regras de IVA ao século XXI, tornando-as compatíveis com uma economia cada vez mais digital e globalizada. As empresas podem contar com uma transição suave para um sistema de IVA mais alargado para o comércio eletrónico em 2021”.
Lutar contra o incumprimento das regras do IVA nas vendas facilitadas pelas plataformas online
As empresas de países terceiros, incluindo as que utilizam armazéns ou os chamados “centros de tratamento de encomendas” na UE, podem vender bens aos consumidores da UE através de mercados online. Muitas vezes, as autoridades fiscais podem ter dificuldade em obter o IVA devido sobre esses bens.
Segundo as medidas acordadas em dezembro de 2017, os mercados online serão considerados o vendedor quando facilitem a venda a clientes da UE de bens cujo valor não exceda 150 euros por empresas de países terceiros que utilizem a sua plataforma. É importante salientar que as mesmas regras serão aplicáveis quando as empresas de países terceiros utilizem plataformas online para vender bens a partir de “centros de tratamento de encomendas” na UE, independentemente do seu valor, o que permitirá que as autoridades fiscais cobrem o IVA devido sobre essas vendas. Além disso, as plataformas em linha deverão manter registos das vendas de bens ou das prestações de serviços efetuadas pelas empresas que utilizem a plataforma.
As regras acordadas hoje especificam de forma mais detalhada os casos em que os mercados online são considerados como facilitando essas entregas de bens ou prestações de serviços e os casos em que se considera que não o fazem; na referida apreciação há que ter em conta se os mercados online definiram ou não os termos e condições da entrega ou prestação, bem como a sua participação no pagamento ou na encomenda e na entrega dos bens ou prestação de serviços. As regras especificam ainda que tipo de registos têm de ser mantidos pelas plataformas que facilitam a entrega dos bens ou prestação de serviços aos clientes na UE.
Um novo sistema de IVA para os vendedores online
As regras de execução hoje acordadas garantirão igualmente que um novo sistema de IVA esteja pronto para todas as empresas que vendem bens online a partir de 2021. As regras introduzem no sistema novos componentes necessários para que as empresas online possam tirar pleno partido do mercado único da UE.
O portal eletrónico para o IVA (atualizado), o chamado “balcão único”, implementado por estas medidas, permitirá às empresas que vendem aos seus clientes bens online cumprirem as suas obrigações de IVA na UE através de um portal online, de fácil utilização, na sua própria língua.
Sem o portal, as empresas teriam de se registar para efeitos de IVA em todos os Estados-Membros da UE para os quais pretendam vender, o que estas consideram ser um dos principais obstáculos ao comércio transfronteiras das pequenas empresas.
A adoção final das novas regras será possível quando o Parlamento Europeu emitir o seu parecer consultivo. Dito isto, os Estados-Membros podem já ter em atenção as regras hoje adotadas para começarem a ampliar os seus sistemas informáticos.
As novas regras de IVA serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021, cabendo aos Estados-Membros a transposição das novas regras da Diretiva IVA para a legislação nacional, até ao final de 2020. As empresas que pretendam utilizar o balcão único do IVA alargado podem começar a registar-se nos Estados-Membros a partir de 1 de outubro de 2020.