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Proposta de Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal

Proposta de Regime

Proposta de Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal

Da parceria existente entre o Bison Bank e a Antas da Cunha ECIJA, resultam algumas reflexões sobre a Proposta do Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal, que aqui partilhamos.

 

De acordo com o Governo, presidiu ao desenho da proposta de regime de tributação dos criptoativos, a criação de um modelo que confira segurança e certeza jurídica, que vise fomentar a cripto economia e projetar a transição digital, exponenciando a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e de capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais.

Da proposta apresentada, é salientado o facto de “A apresentação de um regime de tributação dos criptoativos, incorporado na proposta de Orçamento do Estado, ser reveladora da importância que os decisores políticos dão à inovação e deverá permitir dar um contributo muito positivo na consolidação do ecossistema dos ativos virtuais em Portugal, que cada vez mais se apresenta como um hub global para a cripto economia”, afirma António Henriques, CEO do Bison Bank.

 

“O regime de tributação anunciado consegue um bom equilíbrio entre a necessidade de legislar nesta matéria, desde logo em cumprimento das obrigações a que Portugal está sujeito como Estado Membro da União Europeia, e a desejada competitividade com outros países considerados cripto-friendly a nível mundial. É certo que o regime fiscal deve ainda ser aperfeiçoado e alvo de clarificações, desde logo ao nível dos conceitos que não foram ainda adotados pela legislação portuguesa. Este trabalho deverá ser desenvolvido a par da estabilização da regulamentação desta matéria nomeadamente na União Europeia.”, refere Joana Cunha d’Almeida, sócia do departamento de Direito Fiscal da Antas da Cunha Ecija.

O regime de IRS aplicável às mais-valias obtidas com a alienação onerosa de criptoativos isenta de tributação os ganhos resultantes de criptoativos detidos pelo período de 1 ano ou mais, sendo que caso sejam detidos por período inferior a um ano, a mais-valia será sujeita a tributação à taxa de 28%. Caso a compra e venda seja realizada no âmbito de uma atividade regular, em determinadas situações, apenas 15% dos rendimentos estarão sujeitos a tributação.

 

A Proposta prevê ainda, além da tributação dos rendimentos decorrentes de mining e staking ao abrigo das regras da categoria B, a tributação em sede de Imposto do Selo das transmissões gratuitas de criptoativos – 10% -, das comissões cobradas – 4% -, e obrigações de reporte por parte das entidades envolvidas, nomeadamente os prestadores de serviços de ativos virtuais.

Em países como a França, Suécia, Reino Unido e Grécia, por exemplo, tributam-se estes ganhos em taxas que rondam os 30%, com ligeiras oscilações, sendo que no caso do Reino Unido a tributação pode mesmo chegar a 45%. Na Alemanha, um dos países europeus mais desenvolvidos no ecossistema de criptoativos, não obstante a taxa começar em níveis mais reduzidos, a mesma pode chegar a 45% para os escalões de rendimentos mais elevados.

 

Acrescerá a este importante passo de definição do regime de tributação, a regulamentação europeia sobre atividades com criptoativos, que complementará os argumentos já conhecidos a favor de Portugal, nomeadamente posição geográfica, clima, estilo de vida, infraestruturas, segurança e estabilidade política.

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