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Opinião

O que as nossas pesquisas dizem sobre nós?

O que as nossas pesquisas dizem sobre nós?

Abordar a temática do Regulamento de Protecção de Dados (RGPD), com os desafios que o próprio encerra, afigura-se uma tarefa enriquecedora por marcar presença no dia-a-dia de todos nós. Importa alertar para alguns aspectos.

Recorde-se que o RGPD, transposto da Directiva europeia 95/46/CE, surgiu da necessidade de os cidadãos terem maior controlo sobre os seus dados (públicos, profissionais ou privados). Podem não só exigir que as empresas e entidades esclareçam o tratamento aplicado aos seus dados, como vêem os seus direitos ampliados: direito a ser esquecido, acesso aos próprios dados e serem informados caso aqueles estejam comprometidos, eventualmente por uma quebra de segurança. A somar, podem solicitar que os dados sejam desconsiderados caso o propósito para que foram concedidos não persista.

 

As decisões individuais automatizadas: que perfil?
Para responder a esta pergunta, importa distinguir dois aspectos: i) o que são decisões automatizadas? ii) qual a sua relação na formação dos perfis?  Quanto à primeira, a resposta surge do “Grupo de Trabalho do Artigo 29º para a Proteção de Dados”. Assim, «as decisões exclusivamente automatizadas correspondem à capacidade de tomar decisões através de meios tecnológicos e sem intervenção humana».

Porém, antes de revelarmos a segunda resposta  é o próprio RGPD, no seu Artigo 4º, ponto 4, que define perfil como “qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localização ou deslocações”.

 

Pelo exposto, é possível aferir que a definição de perfis é um tratamento automatizado de dados pessoais, cujo intuito é analisar aspectos atinentes ao sujeito e, daí, deduzir interesses, gostos, hábitos ou preferências das pessoas alocadas àqueles dados. Ou seja, em termos latos, a definição de perfis mais não é do que a recolha de informações sobre determinado sujeito com o objectivo de avaliar as suas características e padrão comportamental. Os conceitos podem operar individualmente, mas a junção de ambos é cada vez mais vital para alguns sectores, como o marketing e a publicidade, auxiliando-os na tomada de decisões. De que forma? A quem já não aconteceu comprar online, por exemplo, bilhetes para um concerto e, a partir daí, passar a receber mensagens que não solicitou com publicidade de eventos similares? Ou fidelizar-se a uma certa cadeia de retalho alimentar e, posteriormente, receber vales de desconto ou publicidade dirigida às nossas preferências mais frequentes? Ou ainda visitar algumas páginas na internet e ser assediado com informações de produtos idênticos?

Este é o busílis da questão: as nossas características e gostos pessoais são avaliadas para concluir algo sobre nós, mesmo que não seja tomada qualquer decisão; já não é assim nas decisões individuais exclusivamente automatizadas. Estas ocorrem quando são tomadas decisões [sobre nós] assentes em meios tecnológicos e sem intervenção humana. Ressalve-se que a pessoa tem o direito de não ser submetida a estas decisões, afectados os seus direitos jurídicos; ao mesmo tempo que podem ser admitidas, excepcionalmente, se a lei permitir a utilização de algoritmos e forem asseguradas as respectivas salvaguardas.

 

Em suma, as nossas decisões diárias, como por exemplo na procura de satisfação de necessidades através de bens de grande consumo podem ser uma “porta aberta” para que conheçam o nosso perfil. O que pesquisamos e/ou consumimos traça o “bilhete de identidade” dos nossos comportamentos, preferências e hábitos.

Liliana de Almeida Fernandes, advogada estagiária na BAS –Sociedade de Advogados, SP, RL

 

*este artigo foi publicado originalmente na edição 472 da DISTRIBUIÇÃO HOJE

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