A nova lei generaliza a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro ‘bombas’ de abastecimento. O facto de todos os postos de combustível terem de disponibilizar combustível simples, ou ‘low cost’, “não obsta à comercialização exclusiva de combustível simples”.
A lei, que será avaliada dentro de três anos, será supervisionada e monitorizada pela entidade supervisora do sector dos combustíveis.

