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Micro e Pequenas empresas agro-alimentares vão receber a 30/60 dias

Micro e Pequenas empresas agro-alimentares vão receber a 30/60 dias

O prazo de pagamento da distribuição e indústria às pequenas e micro empresas produtoras de bens alimentares passa a ser de 30 dias, no caso dos produtos perecíveis (peixe, carne, legumes, fruta, etc.), e de 60 dias para os bens não perecíveis. Esta medida foi aprovada no início do mês em Conselho de Ministros, e as coimas por incumprimento podem ascender até aos 44,8 mil euros. 

O prazo de pagamento da distribuição e indústria às pequenas e micro empresas produtoras de bens alimentares passa a ser de 30 dias, no caso dos produtos perecíveis (peixe, carne, legumes, fruta, etc.), e de 60 dias para os não perecíveis. Esta medida foi aprovada no início do mês em Conselho de Ministros, e as coimas por incumprimento podem ascender até aos 44,8 mil euros. 

 

A regulamentação dos prazos de pagamento às micro e pequenas empresas agro-alimentares visa, como explicou o ministro da Agricultura em comunicado, estabelecer «o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores agrícolas, industriais e distribuidores» e permitir que as micro e pequenas empresas disponham de «liquidez imediata».

 

Em 28 de Julho, no auge da discussão sobre o período de abertura da grande distribuição (com mais de 2000 m2) aos domingos e feriados, Vieira da Silva, ministro da Economia, exprimia já o desejo de regulamentar os prazos de pagamento aos micro e pequenos fornecedores.

 

 

De acordo com o Ministério da Agricultura, «dado o peso negocial que algumas empresas adquiriram, permitindo-lhes impor aos fornecedores –  tanto ao industrial como ao produtor agrícola – prazos de pagamentos dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades», houve a necessidade de se intervir a fim regular as relações comerciais.

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