O prazo de pagamento da distribuição e indústria às pequenas e micro empresas produtoras de bens alimentares passa a ser de 30 dias, no caso dos produtos perecíveis (peixe, carne, legumes, fruta, etc.), e de 60 dias para os não perecíveis. Esta medida foi aprovada no início do mês em Conselho de Ministros, e as coimas por incumprimento podem ascender até aos 44,8 mil euros.
A regulamentação dos prazos de pagamento às micro e pequenas empresas agro-alimentares visa, como explicou o ministro da Agricultura em comunicado, estabelecer «o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores agrícolas, industriais e distribuidores» e permitir que as micro e pequenas empresas disponham de «liquidez imediata».
Em 28 de Julho, no auge da discussão sobre o período de abertura da grande distribuição (com mais de 2000 m2) aos domingos e feriados, Vieira da Silva, ministro da Economia, exprimia já o desejo de regulamentar os prazos de pagamento aos micro e pequenos fornecedores.
De acordo com o Ministério da Agricultura, «dado o peso negocial que algumas empresas adquiriram, permitindo-lhes impor aos fornecedores – tanto ao industrial como ao produtor agrícola – prazos de pagamentos dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades», houve a necessidade de se intervir a fim regular as relações comerciais.

