O novo decreto-lei mantém a proteção dada a empresas de menor dimensão do sector agrícola mas intensifica a limitação a regras vistas como abusivas, nomeadamente a alteração retroativa de cláusulas contratuais entre as partes, de forma unilateral.
O ministro dos Assuntos Parlamentares, Marques Guedes, salientou que o objetivo desta legislação é defender as micro e pequenas empresas, bem como os pequenos agricultores, já que “os mecanismos de autorregulação, que são desejáveis, não operam de forma adequada quando existe” uma diferença tão grande de dimensões.
O diploma debruça-se sobre as vendas com prejuízo para os fornecedores, isto é, abaixo do valor de custo acrescido de transporte e promoção, a imposição de cláusulas abusivas nos contratos por uma das partes, a alteração retroativa de contrato de forma unilateral ou a recusa de fornecimentos de bens e serviço entre agricultores, produtores, industriais e distribuição.

