A Comissão Europeia adoptou esta semana um novo regulamento que «isenta categorias» de acordos de distribuição e fornecimento a diferentes níveis da cadeia de produção e de distribuição.
Os fabricantes continuam a ter a liberdade de decidir a forma como os seus produtos são distribuídos. No entanto, para poderem beneficiar da isenção por categoria, não podem ter uma quota de mercado superior a 30% e os seus acordos de distribuição ou de fornecimento não devem incluir quaisquer restrições graves da concorrência, tais como a fixação do preço de revenda ou a reposição de barreiras no mercado único da União Europeia.
Este novo regulamento e as orientações que o acompanham têm em conta o facto de a Internet se ter tornado, nos últimos 10 anos, um instrumento fundamental para as vendas online e para o comércio transfronteiriço, algo que a Comissão pretende promover, uma vez que proporciona uma maior escolha aos consumidores e intensifica a concorrência a nível dos preços.
As novas regras abordam também especificamente a questão das vendas online. Uma vez autorizados, os distribuidores devem poder vender nos seus sítios Web, tal como o fazem nos seus estabelecimentos tradicionais e pontos de venda físicos. No caso da distribuição selectiva, isto significa que os fabricantes não podem limitar as quantidades vendidas na Internet ou aplicar preços mais elevados aos produtos vendidos online. As orientações clarificam ainda os conceitos de vendas «activas» e «passivas» para efeitos da distribuição exclusiva. Não será admissível pôr termo a uma transacção ou reencaminhar os consumidores para outros sítios depois de terem inserido as informações dos seus cartões de crédito, que revelam um endereço no estrangeiro.
«Uma aplicação clara e previsível das regras de concorrência aos acordos de fornecimento e de distribuição é essencial para a competitividade da economia da UE e para o bem-estar de consumidores. Os distribuidores devem ser livres de satisfazer a procura de bens de consumo, quer em estabelecimentos tradicionais quer através da Internet. As regras adoptadas garantirão aos consumidores a possibilidade de comprar os bens e serviços aos melhores preços onde quer que se encontrem na UE, deixando as empresas que não têm poder de mercado essencialmente livres para organizar a sua rede de vendas da forma que considerem mais conveniente» declarou o Vice-Presidente da Comissão e Comissário responsável pela Concorrência, Joaquin Almunia.
O novo regulamento de isenção por categoria pode ser consultado no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/competition/antitrust/legislation/vertical.html