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Produção

Comissão adota novas medidas de apoio ao setor vitivinícola

garrafas de vinho

A Comissão adotou, recentemente, um pacote adicional de medidas excecionais para apoiar o setor vitivinícola, na sequência da crise do coronovírus e das suas consequências para o setor.

O setor vitivinícola é um dos setores agroalimentares mais afetados, devido às rápidas mudanças observadas a nível da procura e ao encerramento de restaurantes e bares em toda a UE, o que não foi compensado pelo consumo doméstico.

 

Estas novas medidas preveem a autorização temporária das medidas de auto-organização do mercado por parte dos operadores, o aumento da contribuição da União Europeia para os programas nacionais de apoio ao setor vitivinícola e a introdução do pagamento de adiantamentos para a destilação e o armazenamento de crise.

Janusz Wojciechowski, comissário da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Wojciechowski, referiu que “o primeiro pacote de medidas específicas de mercado adotado pela Comissão forneceu já um apoio substancial. Não obstante, as incertezas quanto à dimensão da crise tanto a nível da UE como a nível mundial, bem como o acompanhamento rigoroso da situação do mercado, levaram-nos a propor um novo pacote de medidas para o setor vitivinícola. Estou confiante que estas medidas produzirão rapidamente resultados concretos no setor vitivinícola da UE e que contribuirão para estabilizar o setor em breve”.

 

Assim, as medidas adicionais incluem uma derrogação temporária às regras de concorrência da União Europeia. O artigo 222.º do Regulamento relativo à Organização Comum dos Mercados (OCM) permite à Comissão adotar derrogações temporárias relativamente a determinadas regras de concorrência da UE em situações de desequilíbrios graves nos mercados. A Comissão adotou agora este tipo de derrogação para o setor vitivinícola, que autoriza os operadores a se auto-organizarem e a implementarem medidas de mercado ao seu nível para estabilizar o setor, no respeito do funcionamento do mercado interno, por um período máximo de 6 meses. Serão autorizados, nomeadamente, a planear atividades de promoção conjuntas, a organizar o armazenamento por operadores privados e a planear conjuntamente a produção.

Além disso, foi estipulado, igualmente, um aumento da contribuição da União Europeia para a totalidade das medidas previstas no âmbito dos programas nacionais de apoio em 10%, para atingir os 70%. Uma medida excecional adotada anteriormente já tinha aumentado a contribuição da UE de 50% para 60%.

 

A Comissão também autorizará os Estados-Membros a pagarem adiantamentos aos operadores para operações de destilação e de armazenamento em situação de crise que já estejam em curso. Estes adiantamentos, que podem cobrir até 100 % dos custos, permitirão aos Estados-Membros utilizar integralmente os fundos recebidos a título dos seus programas nacionais de apoio para este ano.

Além destas medidas de apoio ao setor vitivinícola, o setor das frutas e dos produtos hortícolas beneficiará igualmente de um aumento da contribuição da UE (que passará de 50 % para 70 %) destinada a programas geridos pelas organizações de produtores. Este aumento dará uma maior flexibilidade às organizações de produtores na implementação dos seus programas.

 

Estas medidas vêm complementar o pacote de medidas adotado recentemente, que beneficiou o setor vitivinícola graças à flexibilidade proporcionada pelos programas de apoio ao mercado. Essas medidas previam, nomeadamente, uma maior flexibilidade na utilização dos instrumentos de controlo do potencial de produção (a designada colheita em verde) e a possível incorporação de novas medidas temporárias como, por exemplo, a possibilidade de destilação de vinho ou a concessão de ajudas ao armazenamento de vinho em situações de crise.

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