A AdC garante que irá colaborar com a ASAE “no que for necessário, nesta fase de transição”. O diploma das práticas restritivas de comércio transfere para a ASAE toda a instrução de processos que até agora eram fiscalizados pela ASAE mas enviados para a AdC para a fase de instrução. Abrangidos neste diploma estão práticas como vendas com prejuízo ou discriminação de preços. Agora todo o processo fica na ASAE, que fica com 20% do valor das coimas (ou 30% caso não haja a entrega de 10% para os mecanismos de autorregulação).
Em dez anos de existência da AdC foram instruídos mais de 800 processos, aplicando um valor médio de coima de 11 mil euros.

