O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram, esta terça-feira, dia 6 de fevereiro, a um acordo provisório sobre uma proposta de regulamento relativo às atividades de classificação ambiental, social e de governação (ESG), que visa aumentar a confiança dos investidores em produtos sustentáveis.
O acordo prevê a possibilidade de fornecer classificações E, S e G, separadamente. No entanto, se for fornecida apenas uma classificação, o “peso” dos fatores E, S e G deve estar explícito.
As classificações ESG oferecem uma opinião sobre o perfil de sustentabilidade de uma empresa ou instrumento financeiro, avaliando a sua exposição aos riscos de sustentabilidade e o seu impacto na sociedade e no ambiente.
De acordo com a comunicação da União Europeia (UE), estas classificações têm “um impacto cada vez mais importante no funcionamento do mercado de capitais e na confiança dos investidores em produtos sustentáveis”.
Para Vincent Van Peteghem, ministro das Finanças da Bélgica, “aumentar a confiança dos investidores através de classificações ESG transparentes e regulamentadas pode ter um impacto significativo na nossa transição para um futuro socialmente mais responsável e sustentável”.
De acordo com as novas regras, os fornecedores de notação ESG terão de ser autorizados e supervisionados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e cumprir os requisitos de transparência, mais especificamente, no que diz respeito à sua metodologia e fontes de informação.
Outros tópicos do acordo
– Se os intervenientes nos mercados financeiros ou consultores financeiros divulgarem as classificações ESG, como parte integrante das suas comunicações, devem incluir informações sobre as metodologias utilizadas nessas cotações ESG no seu próprio site.
– Os fornecedores de classificação ESG, estabelecidos fora da UE, que desejem operar em território europeu necessitam de obter um endosso das suas classificações ESG por meio de um provedor de classificação ESG autorizado pela UE.
– Introdução de um regime de registo mais ligeiro, temporário e facultativo de três anos para as pequenas empresas e grupos que forneçam classificações ESG. Os pequenos prestadores que optarem pelo regime mais leve ficarão isentos do pagamento de taxas de supervisão da ESMA.
– Ainda para os pequenos provedores, o acordo prevê também que, se as condições forem cumpridas, a ESMA pode decidir isentar um fornecedor de classificação ESG de alguns dos requisitos, mas apenas em casos devidamente justificados.
O acordo introduz como princípio uma separação entre negócios e atividades, com a possibilidade de os fornecedores de classificações ESG não criarem uma entidade jurídica separada para determinadas atividades, desde que haja uma separação clara entre as atividades e que implementem medidas para evitar potenciais conflitos de interesses.
No entanto, esta derrogação não se aplicaria aos fornecedores de notação ESG que exercem atividades de consultoria, atividades de auditoria e atividades de notação de crédito. Os fornecedores de classificação ESG podem, no entanto, desenvolver índices de referência se a ESMA considerar que foram tomadas medidas suficientes para resolver os conflitos de interesses.
O acordo provisório está ainda sujeito à aprovação do Conselho e do Parlamento antes de passar pelo procedimento formal de adoção. O regulamento começará a ser aplicado 18 meses após a sua entrada em vigor.