Quantcast
Legal Insights

O novo quadro legal de combate ao greenwashing

O novo quadro legal de combate ao greenwashing ©iStock

Nos últimos anos, para combater o greenwashing, a União Europeia tem vindo a desenhar – e a aprovar – um quadro legal ambicioso em torno das alegações ambientais e da economia circular, obrigando as empresas a alterar o modo como comunicam, publicitam e garantem a sustentabilidade dos bens e serviços que comercializam.
Neste sentido, sempre que uma empresa publicite informação sobre os impactes ambientais ou sociais do seu produto (por exemplo, quando comunique ter utilizado material reciclado na conceção do produto, descreva os efeitos na pegada ecológica na produção ou utilização do produto, ou indique uma durabilidade expectável do produto), terá de cumprir determinados deveres de informação e de verificação dessa mesma alegação.
São três os diplomas europeus que compõem o núcleo central desta nova realidade regulatória: a Diretiva n.º 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro, relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica; a Proposta de Regulamento relativo à Conceção Ecológica; e a Proposta de Diretiva Green Claims. Em resumo:

  • A Diretiva n.º 2024/825 visa proteger os consumidores de alegações ambientais enganosas, que os induzam em erro quanto aos impactes ambientais e sociais das suas escolhas de consumo ou quanto à durabilidade e reparabilidade dos produtos. Para o efeito, a Diretiva reforça os deveres de informação e diligência dos profissionais relativamente a alegações ambientais, e proíbe a exibição de rótulos de sustentabilidade que não se baseiem em sistemas de certificação ou que não tenham sido estabelecidos pelas autoridades públicas. Até 2026, os Estados-Membros devem transpor a Diretiva para os ordenamentos jurídicos nacionais e, entre o mais, punir como práticas comerciais desleais: (i) alegações ambientais genéricas, sem que o profissional consiga demonstrar, de forma verificável e independente, o excelente desempenho ambiental alegado; (ii) alegações ambientais sobre o produto no seu todo, quando apenas digam respeito a um aspeto determinado; (iii) a alegação de requisitos impostos por lei a todos os produtos dessa categoria, como característica distintiva de certo produto; (iv) a indicação errónea de certa durabilidade do produto, em termos de tempo ou intensidade de utilização; e (v) a apresentação de informação errada sobre a possibilidade de reparação de um produto.

Os dois últimos diplomas ainda não foram aprovados e oficialmente adotados, e atuarão, sobretudo, a montante da disponibilização dos produtos no mercado europeu.

  • Por um lado, a Proposta de Regulamento relativo à Conceção Ecológica vem estabelecer os requisitos de desempenho, informação e conceção ecológica a que praticamente todos os tipos de produtos colocados no mercado ou em serviço na União Europeia (incluindo componentes e produtos intermédios) deverão cumprir em matéria de durabilidade, fiabilidade, possibilidade de reutilização, reparabilidade, eficiência energética, reciclagem e pegada de carbono. Em particular, deve ser criado um passaporte digital do produto, acessível por via eletrónica, que forneça aos consumidores informação sobre o desempenho, rastreabilidade, documentação técnica, produtos químicos nocivos, manuais de utilização e impacte ambiental do produto comprado. Este diploma afeta, portanto, todos os intervenientes na cadeia de valor do produto: desde os fabricantes, aos importadores e distribuidores, até aos comerciantes.
  • De outro, a Proposta de Diretiva Green Claims pretende proibir alegações ambientais e rótulos de sustentabilidade que não preencham um conjunto mínimo de requisitos em matéria de fundamentação e de comunicação, impondo a ponderação de critérios objetivos e transparentes nessas alegações (em particular, quando forem comparativas), nas relações com consumidores. As alegações ambientais sobre produtos e organizações passam, assim, a depender de um sistema de avaliação ou de verificação prévia (por um verificador autorizado e independente) da sua conformidade, baseado em dados científicos amplamente reconhecidos e em informações exatas e verificáveis, tendo em conta todo o ciclo de vida do produto ou do conjunto de atividades do profissional.

Além de exigir redobrada cautela nas alegações ambientais realizadas sobre os produtos e as organizações, este novo enquadramento legal europeu vem ajudar a materializar o jargão do greenwashing, agora materializado em obrigações jurídicas concretas, que, depois de transpostas para a legislação nacional, quando incumpridas, serão alvo de sanções pecuniárias e não pecuniárias, além dos subjacentes riscos de reputação e litigância a que as empresas infratoras estão sujeitas.

 

Não perca informação: Subscreva as nossas Newsletters

Subscrever