O Conselho da União Europeia (UE) adotou, recentemente, as medidas propostas pela Comissão Europeia (CE) para combater o lixo marinho proveniente dos dez artigos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias, bem como as artes de pesca abandonadas e os plásticos oxodegradáveis.
As regras relativas aos plásticos descartáveis e artes de pesca preveem diferentes medidas aplicadas a diferentes artigos, colocando a UE na vanguarda da luta global contra o lixo marinho. Sempre que existam alternativas facilmente disponíveis e a preço acessível, serão banidos do mercado os artigos de plástico descartáveis, como os talheres, pratos e palhinhas. Relativamente a outros produtos, a tónica incide na limitação da sua utilização através da redução do consumo a nível nacional, em requisitos em matéria de conceção e rotulagem e em obrigações de gestão/recolha de resíduos para os produtores.
Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão e responsável pelo desenvolvimento sustentável, declarou que “há um sentimento crescente de urgência da sociedade europeia em fazer tudo o que for necessário para pôr termo à poluição pelo plástico nos nossos oceanos”. O responsável pelas políticas de sustentabilidade referiu ainda que foram dados “passos importantes ao adotar medidas concretas para reduzir a utilização de plásticos descartáveis. As novas regras adotadas ajudar-nos-ão a proteger a saúde das nossas populações e a preservar o nosso ambiente natural, promovendo simultaneamente uma produção e um consumo mais sustentáveis”.
Jyrki Katainen, vice-presidente responsável pelo emprego, crescimento, investimento e competitividade, acrescentou que “numa economia moderna, temos de reduzir a quantidade de lixo de plástico e garantir a reciclagem da maioria dos plásticos utilizados. Modos de produção mais inovadores e sustentáveis trarão novas oportunidades para as empresas europeias, aumentando a sua competitividade, o crescimento e a criação de emprego. Uma vez aplicadas, as novas regras irão não só combater a poluição pelo plástico, mas também fazer da União Europeia o líder mundial de uma política de plásticos mais sustentável, impulsionando assim a nossa economia circular”.
Já Karmenu Vella, Comissário responsável pelo ambiente, assuntos marítimos e pescas, concluiu que “os garfos e as palhinhas de plástico são objetos pequenos, mas que podem causar danos grandes e duradouros. A legislação relativa aos plásticos descartáveis abordará 70 % dos artigos que constituem o lixo marinho, evitando danos ambientais que, caso contrário, custariam 22 mil milhões de euros até 2030. A UE apresentou uma solução rápida e eficaz com base numa proposta apresentada pela Comissão há apenas um ano. Trata-se de um bom exemplo de legislação europeia, que dá resposta aos cidadãos, beneficia o planeta e os seus habitantes e é verdadeiramente pioneira à escala mundial”.
As novas regras são proporcionadas e foram concebidas de forma a obter os melhores resultados, o que significa que serão aplicadas medidas diferentes a artigos diferentes. As novas regras vão introduzir:
- a proibição de determinados artigos de plástico descartáveis, para os quais existem alternativas no mercado, designadamente cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores, varas para balões, copos e recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido, bem como de todos os produtos de plástico oxodegradável;
- medidas para reduzir a utilização de recipientes de plástico para alimentos e bebidas, assim como rotulagem e marcação específicas de determinados artigos;
- regimes de responsabilidade alargada do produtor que cubram o custo de recolha do lixo, aplicados a artigos como os filtros de tabaco e as artes de pesca;
- um objetivo de recolha seletiva de garrafas de plástico de 90 % até 2029 (77 % até 2025) e a introdução de requisitos de conceção para prender as tampas às garrafas, bem como um objetivo de incorporar 25 % de plástico reciclado em garrafas de PET a partir de 2025 e 30 % em todas as garrafas de plástico a partir de 2030.
A decisão tomada pelo Conselho da UE será seguida da publicação dos textos no Jornal Oficial da União Europeia. A diretiva entrará em vigor vinte dias após a sua publicação. Os Estados-Membros disporão então de dois anos para transpor a legislação para o seu direito nacional.
A diretiva tem datas diferenciadas para a transposição de certas medidas:
- as proibições e as obrigações de marcação deverão ser aplicadas dois anos após a sua entrada em vigor;
- a obrigação de prender as cápsulas e tampas a todos os recipientes para bebidas até 3 litros, deverá aplicar-se cinco anos após a entrada em vigor da diretiva;
- as obrigações adicionais em matéria de responsabilidade alargada dos produtores terão de ser aplicadas entre janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, em função do produto.
De referir que a Diretiva Plásticos Descartáveis é um elemento essencial do Plano de Ação para a Economia Circular da Comissão Juncker e faz parte da Estratégia da União Europeia para os Plásticos, a mais exaustiva do mundo, que adota uma abordagem centrada no ciclo de vida de cada material, a fim de combater o problema da contaminação dos resíduos plásticos e apoiar a visão de uma indústria do plástico inteligente, inovadora e sustentável.
Esta diretiva segue uma abordagem similar à diretiva, coroada de êxito, relativa aos sacos de plástico de 2015, que deu origem a uma rápida mudança no comportamento dos consumidores. Uma vez aplicadas, as novas medidas trarão benefícios ambientais e económicos, como, por exemplo:
- evitar a emissão de 3,4 milhões de toneladas de equivalente de CO2,
- evitar danos ambientais que implicariam um custo equivalente a 22 mil milhões de euros até 2030,
- proporcionar aos consumidores uma poupança estimada em 6.500 milhões de euros.