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Ambiente

Comissão com acordo sobre novas regras destinadas a reduzir o lixo marinho

APED e Agência Portuguesa do Ambiente juntas na promoção do uso responsável do plástico

O Parlamento Europeu (PE) e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo político provisório sobre as novas medidas ambiciosas, propostas pela Comissão, destinadas a combater o lixo marinho na sua origem, visando os 10 produtos de plástico mais frequentemente encontrados nas nossas praias e as artes de pesca abandonadas.

O acordo baseia-se na proposta relativa aos plásticos descartáveis, apresentada em maio deste ano pela Comissão no âmbito da primeira estratégia abrangente mundial para os plásticos, adotada no início deste ano, destinada a proteger os cidadãos e o ambiente da poluição por plástico, promovendo simultaneamente o crescimento e a inovação. As novas regras integram-se num esforço mais vasto destinado a transformar a Europa numa economia circular mais sustentável, refletido no plano de ação da UE para a economia circular, adotado em dezembro de 2015.

 

Este colocará as empresas e os consumidores europeus numa posição de liderança a nível mundial na produção e utilização de alternativas sustentáveis que evitam a poluição marinha e dos oceanos, contribuindo assim para resolver um problema com implicações planetárias.

Frans Timmermans, Primeiro Vice-Presidente da Comissão responsável pelo desenvolvimento sustentável, declarou: “Congratulo-me vivamente com o acordo ambicioso alcançado sobre a proposta da Comissão de reduzir os plásticos descartáveis. Este acordo ajuda verdadeiramente a proteger os nossos povos e o nosso planeta. Os europeus estão conscientes de que os resíduos de plástico constituem um problema enorme e que a UE, no seu conjunto, tem demonstrado efetiva coragem neste combate, o que nos torna o líder mundial na luta contra o lixo marinho de plástico. Igualmente importante é que, com as soluções acordadas, estamos igualmente a impulsionar um novo modelo de negócios circular e a abrir caminho para colocar a nossa economia numa via mais sustentável”.

 

Jyrki Katainen, Vice-Presidente responsável pelo emprego, crescimento, investimento e competitividade, acrescentou: “O problema dos plásticos é de resolução imperativa. Ao mesmo tempo, isso proporcionará novas oportunidades para a inovação, a competitividade e a criação de emprego. Iremos discuti-las aprofundadamente com o setor no quadro da Aliança Circular dos Plásticos. Com o acordo alcançado, estamos a mostrar que a Europa está a fazer uma escolha económica e ambiental inteligente e está a avançar para uma nova economia de plásticos verdadeiramente circular”.

Karmenu Vella, Comissário responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas, salientou: “Quando temos uma situação em que num ano pode levar consigo o seu peixe num saco de plástico, e no próximo leva consigo esse saco dentro de um peixe, temos de trabalhar afincada e rapidamente. Congratulo-me, portanto, com o acordo entre o Parlamento e o Conselho, Fizemos grandes progressos no sentido de reduzir a quantidade de produtos de plástico descartáveis na nossa economia, nos nossos oceanos e, em última instância, nos nossos corpos”.

 

 

Medidas diferentes para produtos diferentes
A nova diretiva da UE relativa aos plásticos descartáveis será o instrumento jurídico mais ambicioso a nível mundial de luta contra o lixo marinho. Prevê diferentes medidas a aplicar a diferentes categorias de produtos. Nos casos em que existam alternativas facilmente disponíveis e a preços acessíveis, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado, tais como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas, paus para balões, produtos feitos de plástico oxodegradável e recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido.

 

No caso de outros produtos, a tónica é colocada na limitação da sua utilização através de uma redução do consumo a nível nacional; em requisitos relativos à embalagem e rotulagem; e em obrigações de gestão de resíduos/limpeza para os produtores.

 

Etapas futuras
O acordo provisório alcançado tem de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Após a sua adoção, a nova diretiva será publicada no Jornal Oficial da UE e os Estados-Membros terão de a transpor no prazo de dois anos.

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