O Parlamento Europeu aprovou as primeiras regras europeias para rastrear as transferências de criptoativos (como bitcoins e criptofichas). O objetivo é garantir que as transferências de criptomoedas possam ser sempre rastreadas e as transações suspeitas bloqueadas.
A chamada “regra de viagem”, já usada nos tradicionais movimentos financeiros, irá aplicar-se também às transferências de ativos criptográficos. As informações sobre a origem do ativo e sobre o seu beneficiário terão que “viajar” com a transação e armazenadas em ambos os lados da transferência.
A legislação abrange transações superiores a mil euros, provenientes das chamadas carteiras sem guarda (endereço de um utilizador privado) quando interagem com carteiras geridas por entidades prestadoras de serviços de criptoativos. As regras não se aplicam às transferências entre pessoas realizadas sem um prestador ou entre prestadores que atuem em seu próprio nome.
Foram ainda aprovadas as novas regras comuns em matéria de supervisão, proteção dos consumidores e salvaguardas ambientais dos criptoativos, incluindo criptomoedas (MiCA). O projeto de lei inclui salvaguardas contra a manipulação de mercado e a criminalidade financeira.
O regulamento do mercado de criptoativos incluirá os que não estão abrangidos pela legislação em vigor. As principais disposições aplicáveis aos que emitem e negoceiam criptoativos abrangem a transparência, a divulgação, a autorização e a supervisão das transações.
Por último, o texto inclui medidas para prevenir a manipulação do mercado, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, entre outras atividades criminosas. Para combater os riscos de branqueamento de capitais, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) deverá criar um registo público para os prestadores de serviços de criptoativos não conformes que operam na União Europeia sem autorização.
Para reduzir a elevada pegada de carbono das criptomoedas, os prestadores de serviços significativos terão de divulgar o seu consumo de energia.