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O retrato das fraudes bancárias em Portugal: Ainda são poucas

O retrato das fraudes bancárias em Portugal: Ainda poucas, mas a aumentar

Os instrumentos de pagamento eletrónico apresentaram níveis de fraude “muito reduzidos” no primeiro semestre de 2022, de acordo com o Banco de Portugal. Fazemos o retrato da situação em Portugal.

As operações com cartões na ótica da entidade emitente (isto é, operações realizadas com cartões portugueses, dentro e fora do País) foram aquelas que apresentaram taxas de fraude mais altas (0,0242% em quantidade e 0,0228% em valor), embora o valor médio tenha sido o mais baixo (45 euros).

 

Já as transferências a crédito apresentaram um valor médio por transação fraudulenta de 4059 euros, mas apenas cinco em cada milhão de transferências foram fraudulentas. Por sua vez, o valor médio da fraude por débito direto foi de 499 euros.

As operações com cartões na ótica da entidade emitente foram aquelas que apresentaram taxas de fraude mais altas

 

Nas operações com cartões, a emissão de uma ordem de pagamento por parte do infrator foi o tipo de fraude mais comum e o que mais aumentou em 2022, tendo sido responsável pela quase totalidade das operações fraudulentas.

 

Em números mais concretos, na ótica do emitente, este tipo de fraude representou 99% do total de fraudes realizadas nas operações remotas e 85% nas operações não remotas. Na ótica do adquirente (operações realizadas em Portugal, com cartões portugueses ou não), correspondeu a 100% das operações remotas e a 94% das não remotas.

Já nas transferências a crédito, a maioria (70%) resultou da emissão de uma ordem de pagamento por parte do infrator após obter as credenciais de segurança do cliente lesado. “A manipulação do ordenante pelo infrator para emitir uma ordem de pagamento deixou, assim, de ser o tipo mais frequente nas transferências a crédito”, destaca o relatório.

 

O Banco de Portugal nota que os níveis de fraude foram superiores nas operações com cartões realizadas fora do Espaço Económico Europeu.  “Tal facto pode justificar-se pelo enquadramento regulamentar vigente na Europa, nomeadamente pela aplicação de mecanismos de autenticação forte do cliente nas transações dentro do EEE, em cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos pela DSP2.”

Nas operações com cartão em que foi aplicada autenticação forte do cliente, a taxa foi muito inferior à registada nas operações sem esse tipo de autenticação.

Já nas transferências, verifica-se o oposto, o que confirma que, nas situações de fraude com transferências a crédito, os infratores conseguem ter acesso aos elementos de autenticação forte do cliente.

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