Foi ontem discutido pelos estados-membros um projecto de proposta da Comissão para introduzir a rotulagem obrigatória da origem para o azeite virgem e o virgem extra.
Após as regras introduzidas em 2002, que fixaram a rotulagem opcional para estes azeites, continuou a haver uma incapacidade para evitar que os consumidores fossem induzidos em erro sobre as verdadeiras características e origem de certos produtos. Isto acontecia também porque as diferentes tradições agrícolas e práticas locais de extracção e de loteamento dos azeites fazem com que estes possam ter paladares e qualidades muito diferentes em função da respectiva origem geográfica. Assim, acho a Comissão que seria importante introduzir esta nova proposta, sendo que os azeites provenientes de um só país terão a designação do país de origem.
Os loteamentos serão rotulados “loteamento de azeites comunitários”, “loteamento de azeites não comunitários”, “loteamento de azeites comunitários e não comunitários” ou menções equivalentes.
Prevê-se que o projecto de proposta seja votado até ao final do ano, sendo que caso siga em frente, este novo projecto entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 2009.

