Em comunicado, a CCP, que já considerou “inoportuna” a criação desta “taxa”, refere agora que a mesma deve incidir sobre realidades bem precisas: “em estabelecimentos de comércio a retalho alimentar que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2 e em estabelecimentos isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, independentemente da respetiva área de venda, que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo e que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 20.000 m2”.
Para a CCP, “não é sustentável que a pretexto das dificuldades financeiras atuais o Governo lance novas taxas sobre as empresas com base em princípios pouco claros como o princípio do “utilizador-pagador”, invocado no preâmbulo do decreto-lei que cria este fundo e a taxa sobre os produtos alimentares de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, não estando ainda clarificado qual o universo de empresas abrangidas no setor do comércio alimentar”.
Tendo em conta a falta de clarificação, nomeadamente se ambas as atividades, grossistas e retalhistas, estão abrangidas, esta taxa “previsivelmente vai abranger cerca de 500 estabelecimentos do comércio grossista, caracterizado por operar em espaços de dimensões superiores a 400 metros quadrados”.
Neste caso, adianta a CCP, “trata-se de empresas que não sendo microempresas são pequenas e médias empresas neste setor de atividade. Acresce que muitos destes pequenos grossistas fornecem estabelecimentos a retalho, também eles abrangidos por esta taxa, verificando-se, nestas situações, uma duplicação de taxas insustentável para pequenos operadores”.