No seguimento da investigação realizada, a Autoridade da Concorrência verificou a fixação, por parte da Lactogal, dos preços mínimos de revenda dos seus produtos no canal Horeca, bem como das margens de comercialização e de outras remunerações diretas ou indiretas dos seus distribuidores desde, pelo menos, o ano de 2003.
A AdC considera esta situação “uma restrição muito grave da concorrência”.
Em concreto, a Lactogal restringia a liberdade dos revendedores de estabelecerem “os seus preços de venda” e de, assim, “competirem entre si”, lê-se no comunicado da AdC.
Também o Tribunal do Comércio de Lisboa (TCL) se manifestou por aquilo que considera uma infração que “tem por objeto restringir e falsear a concorrência”, resultando em “distorções graves no mercado”. Esta prática da Lactogal produz “efeitos nefastos no mercado, impedindo que a formação do preço fosse ditado pelo binómio procura/oferta”, diz o TCL.
A Lactogal pode recorrer desta decisão da AdC.