1 – Criar conteúdo relevante
Através da internet a propagação da informação tornou-se muito mais rápida e fácil, mas quanto melhor for o conteúdo, mas simples será chegar ao recetor desejado. Ter as opções certas de partilha, permite também ao utilizador “espalhar a mensagem” de acordo com a sua vontade, seja nas redes sociais ou noutro tipo de plataforma online. Numa altura em que o Facebook é um meio de divulgação das marcas onde é impossível não estar presente, o conteúdo partilhável adquire grande importância.
2 – Cuidado com a aquisição de bases de dados e com a publicidade não solicitada
Pedro Simões Dias, diretor do departamento legal da multinacional Fujitsu fechou a formação da IFE. Debruçou-se principalmente sobre os limites e as preocupações legais aplicadas à atividade do marketing digital, sendo que a aquisição de bases de dados (que quase sempre implica intervenção da Comissão Nacional de Protecção de Dados) e a publicidade não solicitada foram questões levantadas pelos participantes. Debateu-se sobretudo a legalidade de, dentro do mesmo grupo económico, utilizar dados para outro fim que não o que o utilizador os forneceu.
Também importante é distinguir o spam (mensagens indesejadas) do email marketing com consentimento do cliente (também chamado opt-in), que pode ser subscrito aquando o registo num site, por exemplo. Não esquecer que esta modalidade tem de permitir ao utilizador deixar de fazer parte dessa mesma lista de envio (opt-out). Destacou-se ainda o baixo investimento deste tipo de marketing permissivo (nunca invasivo) comparando com a publicidade mais tradicional, através do qual é possível através da web trazer resultados satisfatórios.
3 – Respeitar a proteção de dados pessoais
Levantada uma questão se a proteção de dados pessoais impedia o cruzamento de informação de determinados organismos e instituição cujo objetivo seria chegar a esse utilizador, como por exemplo, usar o histórico de navegação para, num site, sugerir outros produtos ou informações semelhantes. A resposta veio complexa, obrigando a uma análise caso a caso, segundo o especialista Pedro Simões Dias.
4 – Não esquecer os direitos de autor
Atualmente, não estar online já não é uma opção viável para uma empresa que quer ser próspera. Mas seja num site institucional ou na interação nas redes sociais, é importante saber como funcionam os direitos de autor de uma imagem “roubada” ao Google ou de um vídeo do YouTube, com a possibilidade de o verdadeiro autor vir pedir justificações. Durante a formação da IFE debateram-se também questões como o direito à imagem e à privacidade, dando-se como exemplo o caso da última campanha publicitária da Benetton que, por serem figuras públicas, se poderia confundir a esfera pública e privada.

