Adotada pelo Parlamento Europeu em 8 de outubro de 2015 e pelo Concelho de Ministros da União Europeia em 16 de novembro de 2015, a PSD2 “Diretiva dos Serviços de Pagamento” é uma atualização da primeira Diretiva de Pagamentos, publicada em 2007, que visou a criação de um mercado único de pagamentos.
A PSD2 entrou em vigor a 13 de janeiro de 2016, sendo aplicável a partir de 18 de janeiro de 2018, após transposição para as várias legislações nacionais e teve como objetivo atualizar a primeira diretiva face à crescente evolução tecnológica e à necessidade de regular um mercado que evoluía mais rapidamente do que a legislação, protegendo desta forma todos os intervenientes, bancos, fintech e consumidores.
Esta mudança imperativa, que a revista Diretiva dos Serviços de Pagamento induziu no mercado, vem acelerar a concorrência e aumentar a disrupção digital nos serviços financeiros, garantindo um enquadramento legal adequado para os novos fornecedores de serviços de pagamentos.
Neste âmbito estão os fornecedores de serviços de iniciação de pagamentos no comércio eletrónico e os fornecedores de serviços de informação sobre contas.
Em Portugal, a PSD2 foi transportada para a legislação nacional, pelo Decreto-Lei nº 91/2018 de 12 de novembro, tendo entrado em vigor no dia seguinte, 13 de novembro, precisamente 11 meses após o prazo inicial. Para além do atraso significativo na transposição, realça-se a ironia de se ter conseguido acertar pelo menos no dia.
Adoção e capitalização das alterações
Mas qual o estado da nação no que respeita à adoção e capitalização das alterações e oportunidades introduzidas da PSD2?
Para além do trabalho que cada banco e entidade financeira tem vindo a realizar de forma a adaptar a sua infraestrutura e serviços à nova diretiva, sendo que alguns bancos lançaram já, por exemplo, apps de agregação de informações sobre contas, a face mais visível é o “SIBS API Market“, recentemente lançado pela SIBS por delegação dos bancos, em modo “sandbox”, de forma a permitir testes em ambiente real.
A partir de 14 de setembro de 2019, com a entrada em vigor dos RTS (Regulatory Technical Standards), standards técnicos que regulam os requisitos de autenticação forte e comunicações uniformizadas e seguras, imprescindíveis à total implementação da PSD2, o sistema financeiro estará preparado para a implementação total da diretiva.
 O “SIBS API Market”, é um ecossistema de Open Banking, e será a plataforma que permitirá a aplicação da nova diretiva dos pagamentos, assegurando o acesso a 95% das contas abertas em Portugal e que será utilizado pelos bancos e restantes entidades previstas no âmbito da PSD2, nomeadamente os PISP – Payment Iniciation Services Providers (entidades que prestam serviços de pagamentos), os AISP – Account Information Service Providers (entidades que agregam e prestam serviços de informações sobre contas) e os ASPSP – Account Servicing Payment Service Providers (entidades que detêm e disponibilizam as contas de pagamentos dos consumidores).
Mas será este o caminho que irá permitir a entrada em força das fintech no mercado e potenciar todas as vantagens que a PSD2 preconiza, nomeadamente impulsionando o mercado único de pagamentos através de uma maior segurança, concorrência e conveniência para os consumidores e principalmente de uma inovação nos serviços?
As opiniões dividem-se, uma vez que, por um lado, a existência de uma entidade única (participada pelos bancos), gestora do ecossistema, pode constituir uma barreira à entrada das fintech, protegendo os incumbentes da concorrência mais inovadora.
A realidade é que para aceder às API, que permitem potenciar as vantagens da PSD2, é requisito obrigatório que estas novas entidades fornecedoras de serviços de pagamentos estejam registadas junto do Banco de Portugal. De acordo com a informação disponível, até à data ainda não existe nenhuma entidade aprovada, ou seja, em conformidade com os requisitos da PSD2.
Aproximam-se tempos interessantes para bancos, consumidores e fintech. Concorrência ou complementaridade?
As razões podem ser várias, mas a necessidade de convergência com a RTS, regulamentação Europeia complementar à PSD2, é seguramente uma das razões.
Outra, seguramente mais complexa de analisar, é a real capacidade das fintech para, agora sim, concorrer ou complementar os bancos nesta nova realidade que é a PSD2.
Aproximam-se tempos interessantes para bancos, consumidores e fintech. Concorrência ou complementaridade? Vamos esperar para ver. Seguramente vamos ganhar na segurança, na conveniência e na inovação. E nesta matéria, bancos e fintech estão bem posicionados.
Pedro Malato Branco, Financial Services Senior Manager, Glintt