Foi aprovada uma proposta da Comissão Europeia para tornar obrigatória a rotulagem de origem no azeite virgem e virgem extra.
Em 2002 era estabelecida a rotulagem voluntária para estes azeites. No entanto, verificou-se que isso era insuficiente para impedir a má informação aos consumidores acerca das verdadeiras características e da origem de certos produtos.
As novas regras, que entram em vigor em 1 de Julho de 2009, obrigam a que os azeites provenientes de um único país tenham o nome do estado-membro, do país terceiro ou da Comunidade. Os lotes podem ser rotulados: “lote de azeites comunitários”, “lote de azeites não comunitários”, “lote de azeites comunitários e não comunitários” ou informação equivalente.