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Pedidos de modificação de lojas têm agora mais dois anos para executar autorizações do Estado

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Os lojistas ou operadores de centros comerciais que virem os seus pedidos de instalação ou modificação de lojas serem aprovados pelo Estado têm agora mais dois anos para executar essas autorizações, diz o Jornal de Negócios.

As alterações à lei foram publicadas no final de dezembro em Diário da República e estabelecem que em vez de quatro anos, a “validade máxima de uma autorização” para a instalação ou modificação de um estabelecimento comercial passa a ser de seis anos.

No que diz respeito aos centros comerciais, o prazo máximo da autorização de modificação passa para oito anos.

 

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