Desta forma “é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares”, diz o Conselho de Ministros.
A dedução de 5% do IVA aprovada pelo Governo terá um “teto máximo de 250 euros por família”, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
Contudo, segundo o Jornal de Negócios, será preciso guardar faturas no valor de 26740 euros para beneficiar do desconto máximo de 250 euros no IRS.

