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Comércio internacional

Europa define posição de negociação no comércio internacional

Europa define posição de negociação no comércio internacional

Os embaixadores europeus reunidos, recentemente, no Comité de Representantes Permanentes (Coreper) aprovaram a posição do Conselho Europeu sobre a alteração de um regulamento de execução relativo à aplicação e ao cumprimento das regras do comércio internacional por parte da União Europeia (UE). A posição do Conselho sobre o chamado regulamento de execução da UE relativo ao cumprimento das regras do comércio internacional servirá de base à presidência para negociar com o Parlamento Europeu.

O atual regulamento de execução da UE relativo ao cumprimento das regras do comércio internacional está em vigor desde 2014. Estabelece um quadro legislativo comum para a aplicação dos direitos da UE no âmbito dos acordos comerciais internacionais. Graças a estas regras, a Comissão tem estado em condições, uma vez recebida a autorização da Organização Mundial do Comércio (OMC), de impor contramedidas no fim dos procedimentos de resolução de litígios.

 

Dada a atual paralisia do órgão de recurso da OMC, era necessário atualizar as regras existentes, a fim de permitir que a Comissão tome medidas quando os procedimentos de resolução de litígios estejam bloqueados. O principal objetivo da alteração proposta é ter em conta as situações em que, depois de a UE ter conseguido obter uma decisão favorável de um painel de resolução de litígios da OMC, o processo é bloqueado porque a outra parte recorre “no vazio” de um relatório do painel da OMC e não concordou em recorrer à arbitragem intercalar nos termos do artigo 25.º do Memorando de Entendimento sobre Resolução de Litígios da OMC. Nesses casos, as novas regras introduzem a possibilidade de impor sanções, tais como direitos aduaneiros, restrições quantitativas às importações ou exportações de mercadorias e medidas no domínio dos contratos públicos.

A Comissão terá igualmente o direito de adotar contramedidas caso um parceiro comercial, no quadro de um acordo comercial bilateral ou regional, imponha medidas comerciais ilegais e subsequentemente bloqueie o processo de resolução de litígios previsto nesse acordo.

 

A posição do Conselho mantém-se próxima do espírito da proposta da Comissão, mas prevê uma cláusula de revisão que insta a Comissão a avaliar o funcionamento das novas regras e a eventual necessidade de alargar o âmbito de aplicação aos serviços e aos direitos de propriedade intelectual, o mais tardar no prazo de três anos a contar da adoção do regulamento.

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