A partir de 3 de dezembro, os consumidores poderão fazer compras ou reservar bilhetes online em toda a União Europeia (UE) sem serem discriminados devido à sua nacionalidade ou local de residência.
As pessoas que efetuam compras pela Internet vão poder beneficiar de uma escolha mais ampla de produtos e serviços, como equipamentos eletrónicos, alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música.
As novas regras sobre o bloqueio geográfico, aprovadas no Parlamento Europeu (PE) em fevereiro e que começam a aplicar-se na próxima segunda-feira, 3 de dezembro, visam pôr termo à discriminação injustificada no comércio em linha dentro da União Europeia (UE) por razões relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do cliente.
“Ao fazer compras em linha, poderá, por exemplo, comprar presentes de Natal, reservar um quarto de hotel ou alugar um automóvel, independentemente do seu país de residência na UE, sem estar sujeito a bloqueios ou ao pagamento de preços injustos”, nota o PE.
Proibida discriminação dos clientes no comércio eletrónico
Muitos consumidores já foram confrontados com um bloqueio geográfico (“geo-blocking”) ao efetuarem compras pela Internet noutros países da UE. Quando um cliente entra numa loja noutro Estado-Membro, não lhe é exigida identificação para efetuar uma compra. Porém, no mundo em linha, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro sítio Web devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.
Com as novas regras, os consumidores vão poder comprar a partir do sítio Web que escolherem, sem serem bloqueados nem redirecionados para uma versão diferente da interface em linha.
Os comerciantes não poderão fazer discriminações baseadas na nacionalidade ou no local de residência dos clientes quanto às condições gerais de acesso, incluindo preços e condições de pagamento, em três casos específicos:
- venda de bens (por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília, vestuário) que são entregues num Estado-Membro para o qual o comerciante oferece a entrega ou que são levantados num local acordado com o cliente;
- venda de serviços prestados por via eletrónica, como serviços em nuvem, serviços de armazenamento de dados, alojamento de sítios Web ou fornecimento de barreiras de proteção (“firewalls”);
- venda de serviços prestados no local onde o comerciante exerce a sua atividade, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada para festivais de música ou parques de diversões.
Conteúdos protegidos por direitos de autor excluídos por agora
Os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrónicos, música descarregável e jogos em linha, não são abrangidos por estas regras. No entanto, uma cláusula de revisão requer que a Comissão Europeia avalie, dentro de dois anos, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos. Os serviços audiovisuais e os serviços de transportes estão também excluídos do âmbito de aplicação destas normas, devendo a Comissão avaliar a situação dentro do mesmo prazo.
Contexto
63% dos sítios Web examinados num estudo da Comissão Europeia praticavam o bloqueio geográfico.
Os consumidores europeus efetuam cada vez mais compras em linha noutros países da UE, de acordo com um inquérito publicado no ano passado. Nos últimos dez anos, a percentagem de europeus que fazem compras pela Internet quase duplicou.
Proposto como parte do mercado único digital, o regulamento que visa prevenir o bloqueio geográfico está incluído num pacote de medidas relativas ao comércio eletrónico, juntamente com uma proposta legislativa sobre entregas transfronteiras de encomendas, aprovada em plenário em março e aplicável desde 22 de maio, e outra sobre a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, aprovada pelo PE em novembro de 2017 e que será aplicável a partir de 2020.