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Comissão Europeia abre processo contra a Temu por suspeita de venda ilegal de produtos

Comissão Europeia abre processo contra a Temu por suspeita venda ilegal de produtos iStock

A Comissão Europeia (CE) anunciou que abriu oficialmente um processo contra a Temu por considerar que a retalhista chinesa de comércio online pode ter violado a Lei dos Serviços Digitais, nomeadamente devido à venda de produtos ilegais, a conceção potencialmente viciante do serviço, os sistemas utilizados para recomendar compras aos utilizadores, bem como o acesso dos investigadores aos dados dos consumidores.

De acordo com o comunicado da entidade europeia, a decisão surge na sequência de análises do relatório de avaliação dos riscos apresentado pela Temu no final de setembro e das respostas aos dois pedidos formais de informações por parte da Comissão – a  28 de junho e a 11 de outubro-, bem como das informações partilhadas por terceiros.

 

A decisão teve também por base “informações partilhadas através do mecanismo de cooperação com as autoridades nacionais no âmbito do Conselho Europeu de Coordenadores dos Serviços Digitais”, especialmente informações advindas por parte do coordenador dos serviços digitais da Irlanda.

Segundo a nota de imprensa, a investigação centrar-se-á nos seguintes tópicos:

 

– Os sistemas que a retalhista tem em vigor para limitar a venda de produtos não conformes na União Europeia (UE);

– Os riscos associados à conceção viciante do serviço, incluindo programas de recompensa semelhantes a jogos, assim como os sistemas de que a Temu dispõe para atenuar os riscos decorrentes dessa conceção viciante, que podem ter consequências negativas para o bem-estar físico e mental do consumidor;

 

– No cumprimento da Lei dos Serviços Digitais, designadamente no que toca à forma como a Temu recomenda conteúdos e produtos aos utilizadores;

– O cumprimento da obrigação da Lei dos Serviços Digitais facultar aos investigadores o acesso aos dados publicamente acessíveis da Temu.

 

Caso estas suspeitas sejam comprovadas, a retalhista de comércio eletrónico pode ser responsabilizada ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais. O Executivo europeu afirmou ainda que vai proceder, “com caráter prioritário”, a uma “investigação aprofundada”.

Após o início do processo, a Comissão informa que vai continuar a recolher elementos de prova, por exemplo, enviando pedidos de informação adicionais à Temu ou a terceiros ou realizando ações de acompanhamento ou entrevistas.

A abertura do processo habilita ainda a CE a tomar novas medidas de execução, incluindo a adoção de uma decisão de incumprimento.

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