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APED esclarece sobre novas imposições para abertura e alteração de loja

APED esclarece  sobre novas imposições para abertura e alteração de loja

Informar sobre as novas medidas a serem tomadas no processo de abertura e modificação de estabelecimentos comerciais levou a APED a promover uma sessão de esclarecimento para os seus associados.

Informar sobre as novas medidas a serem tomadas no processo de instrução para abertura e modificação de estabelecimentos comerciais foi o motivo que levou a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) a promover uma sessão de esclarecimento para os seus associados. Estiveram presentes na sessão a Direcção-geral de Actividades Económicas (DGAE) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Enquadrado no programa do Governo SIMPLEX, o decreto-lei n.º 259/2007 entrou em vigor no passado dia 16 de Agosto de 2007 e tem como objecto central a obrigatoriedade do preenchimento e apresentação da “Declaração Prévia” junto da DGAE e da respectiva Câmara Municipal. Nesta declaração, o titular da exploração responsabiliza-se que o estabelecimento cumpre todos os requisitos adequados ao exercício da actividade.

 

Este diploma é um primeiro passo na simplificação do processo de licenciamento, estando a ele subjacente uma maior responsabilização dos agentes económicos, que deverão garantir que todos os requisitos legais aplicáveis estão a ser cumpridos. Deste modo, a abertura ou remodelação de um estabelecimento passa a ser um processo menos burocrático e moroso, essencialmente pela eliminação da obrigatoriedade de uma vistoria prévia à elaboração e emissão de alvará relativo ao funcionamento.

De acordo com o subdirector-geral da DGAE, António Mira dos Santos, a anterior lei era mais «demorada e existiam muitas queixas, no que respeitava às sucessivas vistorias» da autarquia e, posteriormente, da DGAE. «O processo tornar-se mais rápido mas não querendo com isso supor, que não se tenha cuidado na aplicação da lei», acrescentou.

 

Ao nível da fiscalização, a directora do gabinete de apoio jurídico da ASAE, Helena Sanches, explicou que a “Declaração Prévia” tem de estar devidamente comprovada pelos serviços autárquicos e pela DGAE para se poder proceder à abertura de um espaço comercial. Já na posse dos comprovativos, o titular da exploração do estabelecimento pode proceder à sua abertura ou modificação a partir da data prevista na respectiva “Declaração Prévia”.

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