A APED pediu esta quinta-feira, dia 1 de julho, a atenção dos legisladores para a necessidade urgente de transport para o ordenamento jurídico nacional a diretiva europeia que restringe a utilização de Plásticos de uso único que entra em vigor no próximo dia três.
Considerando que não havendo ainda enquadramento legal para esta diretiva no direito Português, estas alterações estão a gerar constrangimentos e dúvidas a operadores económicos e consumidores.
Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da APED, considera que “esta situação está a gerar constrangimentos aos operadores económicos e dúvidas nos consumidores. A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) considera que apesar de todo o trabalho que o sector tem feito na área dos plásticos, estes atrasos na clarificação da legislação criam incertezas desnecessárias à atividade das empresas do sector”.
Lembrando a associação o trabalho desenvolvido durante os anos por todos os os seus associados, “no sentido de promover o uso responsável do plástico”, a APED lembra alguns exemplos, nomeadamente do ecodesign das embalagens de produtos de marca-própria, da incorporação de material reciclado em novas embalagens, da substituição de artigos de plástico de uso único por alternativas disponíveis no mercado ou do alargamento da oferta de sacos reutilizáveis.
Para Gonçalo Lobo Xavier os compromissos assumidos e as ações já desenvolvidas pelas empresas associadas da APED demonstram o empenho “numa área determinante para a transição verde e com impacto positivo a nível ambiental, social e económico. O sector da distribuição nacional mostra, mais uma vez, a sua liderança no acompanhamento e execução de tendências decisivas para o nosso futuro comum”.
Relembra-se ainda, em comunicado, que “as iniciativas desenvolvidas, algumas das quais em antecipação às metas definidas na Diretiva que entra agora em vigor, representam, no conjunto dos associados da APED, uma poupança anual estimada de material plástico superior a 8.303 toneladas, permitindo evitar mais de 499.613.794 unidades de artigos em plástico descartável. (dados de 2019)”.